adoção de medidas que, em princípio, têm como objetivo enfrentar a violência e a
discriminação contra a mulher, cuja aplicação contribui para isso.
265. Nesse âmbito, diante das indicações das diversas medidas adotadas pelo Estado, a
Corte não dispõe, a exceção do descrito mais adiante (pars. 267 a 269 infra), de informação
suficiente e atualizada para poder avaliar a eventual insuficiência de tais instrumentos
jurídicos, instituições e políticas. Em particular, o Tribunal não pode pronunciar-se sobre a
existência de uma política integral para superar a situação de violência contra a mulher, a
discriminação e a impunidade, sem informações sobre as falhas estruturais que atravessariam
estas políticas, os eventuais problemas em seus processos de implementação e, se for o caso,
seus resultados sobre o gozo efetivo de direitos por parte das vítimas de tal violência.
266. Essa insuficiência de informação impede ao Tribunal, considerando as diversas
medidas adotadas pelo Estado, pronunciar-se a respeito da necessidade, dos efeitos da
garantia de não repetição do ocorrido nesse caso, de normas, ações ou políticas públicas
distintas ou complementares. Isto, em termos gerais, e a exceção do que se segue.
267. A Corte observa que o Estado indicou que, no final de 2007, o INACIF iniciou seus
trabalhos (par. 171 supra). O trabalho de tal órgão não abarca somente casos relativos a
violência contra mulheres e meninas, mas os inclui. Nesse sentido, o Estado manifestou que
provas omitidas na investigação dos fatos do caso “somente puderam ser realizadas a partir
da criação do [INACIF]” (par. 171 supra). No entanto, o artigo 21 da Lei contra o Feminicídio
ordenou que “o Ministério das Finanças Públicas [...] aloque os recursos dentro do Orçamento
de Receitas e Despesas do Estado, para [...]: [o] fortalecimento do [...] INACIF”. Pode inferir-se
então, a partir do afirmado pelo Estado e do texto da norma citada, que o funcionamento
adequado desta entidade é relevante para que os casos de atentados contra mulheres
possam ser devidamente investigados. Todavia, encontram-se confirmados dados de 2012
que indicam a necessidade do INACIF contar com maiores recursos, e isso teria sido, também,
assinalado, em 2010, por autoridades da entidade353. Tal informação não foi controvertida e
não chegou a Corte informação que demostre uma alteração da referida situação. Ademais,
no mesmo sentido, declarou a perita María Eugenia Solís, indicando, também, que o INACIF
“possui debilidade porque não tem cobertura nacional”.
‘erradicação da violência contra mulheres’ e, como objetivo específico, ‘prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres
em suas diferentes manifestações; violência física, econômica, social, psicológica, sexual e discriminação’”. Além disso,
mencionou a sanção, mediante o Decreto n° 9-2009, da Lei contra a Violência Sexual, Exploração e Tráfico de Pessoas, pela qual
se criou uma Secretaria na matéria, a SVET (par. 263 supra). De outra parte, expressou que dentro das comissões de trabalho do
“Órgão Legislativo” existe a Comissão da Mulher (par. 263 supra), que, segundo mencionou, têm entre suas “funções [...]
recomendar a aprovação de normas e procedimentos às distintas entidades do Estado em matéria da sua competência”.
Ademais, quanto a investigações criminais em geral, de acordo com o relatado pela representante, e segundo surge do acervo
probatório, o Estado adotou algumas medidas com vistas a melhorar sua efetividade: o Ministério Público emitiu, em 1° de
fevereiro de 2006, “Instruções Gerais”, estabelecendo linhas para a investigação criminal (expediente de anexos ao escrito de
petições e argumentos, anexo 100, fls. 10.833 a 10.852).
353 Cf. El Observador Judicial, n° 87, ano 12, março-abril 2010, Instituto Nacional de Ciências Forenses da Guatemala. Estado da
situação de 2012, p. 15 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 73, fls. 9.667 a 9.701). Ali afirma-se
que “se pode concluir que é necessário incrementar significativamente o orçamento alocado e vigente em 38,6% para
corresponder a dotação orçamentária ao orçamento executado e para recuperar o nível orçamentário a preços de 2006, o que
deveria ser um objetivo de gestão institucional nos próximos períodos”); e El Periódico, Guatemala, quinta-feira, 11 de março de
2010, “El I[NACIF] suspende 80% dos serviços” e Noticiasguate.com - Noticias de Guatemala, 19 de abril de 2010, “O I[NACIF]
poderia desaparecer”, matérias
jornalísticas citadas
pela
representante, disponível,
respectivamente, em: http://www.elperiodico.com.gt/es/20100311/pais/141753/ e http://noticiasguate.com/elinacif-podria-desaparecer/.