exclusivamente o direito de acesso a um cargo público, mas a fazê-lo em igualdade de condições e a permanecer nesse emprego. Isso implica que sejam respeitados e garantidos critérios e procedimentos razoáveis e objetivos de nomeação, promoção, suspensão e demissão, e que as pessoas não sejam objeto de discriminação no decorrer desses procedimentos. 36 Esse foi precisamente o conteúdo obrigatório violado no caso, porque o Senhor Aguinaga Aillón foi destituído de seu cargo por uma autoridade que agia fora de suas competências e mediante um procedimento sem base legal. 7. O acima exposto não é uma distinção meramente nominal, uma vez que, como afirmei em outros votos separados, utilizar o artigo 26 da Convenção para declarar a responsabilidade do Estado é juridicamente inadequado e afeta a legitimidade da decisão. Portanto, determinar a responsabilidade do Equador exclusivamente com base no artigo 23.1 c) da CADH não só respondia de forma mais precisa à situação fática do Senhor Aguinaga Aillón e permitia à Corte avançar em sua jurisprudência sobre o alcance desse direito constante da Convenção Americana, mas também teria evitado que fosse afetada a efetividade da decisão, em virtude das inconsistências da exigibilidade direta do artigo 26 da CADH. Assim, fica demostrado mais uma vez que a utilização dessa disposição convencional tem como único propósito reafirmar uma linha jurisprudencial sobre os DESCA, independentemente de ser ela relevante ou necessária para garantir a justiça no caso concreto. Humberto Antonio Sierra Porto Juiz Pablo Saavedra Alessandri Secretário .... 36 Cf. Caso Apitz Barbera e outros (“Primeiro Tribunal do Contencioso Administrativo”) Vs. Venezuela. Exceção Preliminar, Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 5 de agosto de 2008. Série C No. 182, par. 206.

Select target paragraph3