falecimento do beneficiário, o Estado informou que havia solicitado à Consultoría Jurídica do
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos orientações quanto ao “trâmite para
efetuar o pagamento da indenização aos familiares da vítima desaparecida”.
25.
Com respeito às dezesseis vítimas que ainda não receberam o pagamento, o Estado
afirmou que ainda não havia conseguido localizar onze delas,42 e que se encontrava avaliando
“a possibilidade de realizar o depósito judicial das indenizações referentes a essas vítimas”43;
ao passo que no tocante às outras quatro vítimas,44 todas elas falecidas, informou que se
encontrava em processo a Ação de Cumprimento de Obrigação Internacional, ao final da qual
seria realizado o depósito judicial correspondente.
26.
Nesse sentido, solicita-se ao Brasil que apresente informação atualizada e detalhada
com respeito ao cumprimento da presente medida em relação às dezesseis vítimas que ainda
não receberam o pagamento (Considerando 25 supra). Em particular, solicita-se que informe
sobre: (i) o estado das Ações de Cumprimento iniciadas em relação às quatro vítimas falecidas
mencionadas no considerando 23; (ii) as medidas adotadas para localizar as onze vítimas
cujo paradeiro se desconhece ou, em seu defeito, para realizar o depósito judicial das
indenizações que lhes correspondem, e (iii) informar sobre o estado da consulta realizada
sobre o pedido das representantes de realizar o pagamento da indenização correspondente
à vítima Diogo Vieira dos Santos diretamente aos seus herdeiros, dado que, segundo
informaram os seus familiares, este se encontraria desaparecido (Considerando 24 supra).
27.
Com base nas considerações anteriores, a Corte conclui que o Estado cumpriu
parcialmente o pagamento das quantias fixadas na Sentença a título de indenização do dano
imaterial, em função de que realizou o pagamento às seguintes 61 vítimas: 1) Adriana Melo
Rodrigues; 2) Adriana Vianna dos Santos; 3) Alberto da Silva; 4) Alessandra Vianna Vieira;
5) Beatriz Fonseca Costa; 6) Bruna Fonseca Costa; 7) Cátia Regina Almeida da Silva; 8)
Cecília Cristina do Nascimento; 9) Cesar Braga Castor; 10) Dalvaci Melo Rodrigues; 11) Diogo
da Silva Genoveva; 12) Eva Maria Santos de Moura; 13) Helena Vianna; 14) João Alves de
Moura; 15) Joyce Neri da Silva Dantas; 16) Jucelena Rocha dos Santos Ribeiro de Souza; 17)
Lucas Abreu da Silva; 18) Lucia Helena Neri da Silva; 19) Mac Laine Faria Neves; 20) Maria
das Graças da Silva; 21) Otacílio Costa; 22) Pricila da Silva Rodrigues; 23) Robson Genuino
dos Santos Junior; 24) Rogerio Genuino dos Santos; 25) Rosane da Silva Genoveva; 26)
Roseane dos Santos; 27) Rosileide Rodrigues do Nascimento; 28) Samuel da Silva Rodrigues;
29) Thiago da Silva; 30) Vera Lúcia Santos de Miranda; 31) Vera Lucia Ribeiro Castor; 32)
William Mariano dos Santos; 33) C.S.S.; 34) Edson Faria Neves; 35) Evelyn Santos de Souza
Rodrigues; 36) L.R.J.; 37) Mônica Santos de Souza Rodrigues; 38) Océlia Rosa; 39) Francisco
José de Souza; 40) Ronald Marcos de Souza; 41) Luiz Henrique de Souza; 42) Sandro Vianna
dos Santos; 43) Martinha Martins de Souza; 44) Valdemar da Silveira Dutra; 45) Geni Pereira
Dutra; 46) Shirlei de Almeida; 47) Michelle Mariano dos Santos; 48) Aline da Silva; 49) Eliane
Elene Fernandes Vieira; 50) Georgina Soares Pinto; 51) Josefa Maria de Souza; 52) Paulo
Roberto Felix; 53) Pedro Marciano dos Reis; 54) Rosemary Alves dos Reis Carvalho; 55)
Vinicius Ramos de Oliveira; 56) Hilda Alves dos Reis; 57) João Batista de Souza; 58) Maria
da Conceição Sampaio; 59) Newton Ramos de Oliveira; 60) Valdenice Fernandes Vieira, e 61)
Daniel Paulino da Silva. Dessa forma, permanece pendente o cumprimento da presente
medida com respeito às seguintes dezesseis vítimas ou seus herdeiros: 1) J.F.C.; 2) Norival
Pinto Donato; 3) Célia da Cruz Silva; 4) Nilcéia de Oliveira; 5) Efigênia Margarida Alves; 6)
Sérgio Rosa Mendes; 7) Sônia Maria Mendes; 8) Paulo Cesar da Silva Porto; 9) Geraldo José
1) J.F.C.; 2) Norival Pinto Donato; 3) Célia da Cruz Silva; 4) Nilcéia de Oliveira; 5) Efigênia Margarida Alves;
6) Sérgio Rosa Mendes; 7) Sônia Maria Mendes; 8) Paulo Cesar da Silva Porto; 9) Geraldo José da Silva Filho; 10)
Georgina Abrantes; 11) Vera Lucia Jacinto da Silva. Cf. relatório estatal de 18 de fevereiro de 2021.
43
Cf. relatório estatal de 18 de fevereiro de 2021.
44
1) Zeferino Marques de Oliveira; 2) Alcides Ramos; 3) Neuza Ribeiro Raymundo; 4) Waldomiro Genoveva.
42
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