5. Em relação aos "fatos de risco que justificam a adoção de medidas provisórias", os representantes informaram que, em 6 de maio de 2021 na Favela do Jacarezinho, no Rio de Janeiro, "foi realizada a operação policial mais letal da história do Estado, resultando em 28 pessoas mortas" (27 civis e um policial). Esta operação, na qual participaram aproximadamente 200 policiais civis, tinha como objetivo cumprir 21 mandados de prisão, e foi realizada enquanto a medida cautelar que suspendia as operações policiais nas favelas durante a pandemia estava em vigor (Considerando 4.ii supra). Os representantes acrescentaram que existem "fortes indícios de que várias pessoas foram executadas e que houve manipulação dos corpos e alteração das cenas de crime", e que a Polícia Civil, responsável pela operação, foi o mesmo órgão que realizou as primeiras perícias no local e inclusive está recebendo depoimentos. Indicaram que apesar de o Ministério Público ter realizado algumas medidas de investigação, a Polícia Civil continua realizando atuações, tais como a apreensão de armas para testes balísticos e a coleta de depoimentos. 6. Argumentaram que o pedido cumpre a exigência do artigo 27.3 do Regulamento do Tribunal, porque os eventos de 6 de maio de 2021 "guardam estreita relação com a Sentença do presente caso", na medida em que "os fatores de risco referidos no [...] pedido surgem precisamente a partir do descumprimento do ponto resolutivo 16 da sentença do caso Favela Nova Brasília pelo Estado brasileiro". Também afirmaram que "a ausência de um órgão independente para conduzir as investigações de mortes decorrentes de intervenção policial nas favelas do Rio de Janeiro, assistido por pessoal policial, técnico criminalístico e administrativo alheio ao órgão de segurança a que pertença o possível acusado, faz com que a problemática siga existindo". Além disso, observaram que os fatos que são objeto deste pedido "ocorreram numa favela na cidade do Rio de Janeiro, tal como os fatos deste caso". 7. No que se refere aos requisitos necessários para a adoção de medidas provisórias, apresentaram os seguintes argumentos: (i) Fundamentaram a extrema gravidade na "situação de impunidade estrutural, gerada pela falta de independência e imparcialidade das investigações, na medida em que são realizadas pelo mesmo organismo que poderia ser responsável por graves violações dos direitos humanos em detrimento das vítimas de violência letal na Favela do Jacarezinho", além das "declarações de altos funcionários tendentes a eximir a responsabilidade dos policiais, ao dizerem que as pessoas que morreram eram criminosas". Consideram que essa situação se dá "no contexto do descumprimento [por parte] do Estado [d]a obrigação ordenada por esta Corte". Além disso, declararam que as seis pessoas detidas durante a operação poderiam sofrer coerção, já que algumas delas declararam que foram obrigadas a carregar os corpos nos veículos usados pela polícia, que a polícia alterou a cena do crime e que foram agredidas quando foram detidas. O anterior também poderia afetar a participação de outras testemunhas; (ii) quanto à urgência, observaram que, dado que "estão em curso procedimentos investigatórios parciais, realizados pela mesma instância que perpetrou os prováveis abusos", é preciso, "de forma urgente, afastar as referidas instâncias das investigações, e garantir que esses procedimentos sejam conduzidos por peritos independentes e imparciais"; e (iii) quanto à irreparabilidade do dano às pessoas, afirmaram que há indícios suficientes de que a atuação das forças policiais, nos momentos posteriores à operação, resultou na perda de provas essenciais à investigação dos fatos, e que se esse órgão continua a cargo da investigação, poderia ser comprometida a obtenção de novas provas, a manutenção da cadeia de custódia das provas forenses já colhidas e, consequentemente, poderia resultar na não responsabilização dos agentes do Estado envolvidos. 4

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