-69 de maio de 1992”, mas também “o terrível e desumanizante regime carcerário ao qual se
[…] submeteram [os internos] com a intenção de destruí-los como seres humanos”, a
respeito do qual havia sido prestada informação à Comissão. A senhora Feria Tinta ressaltou
ainda que “[o] alcance do relatório da Comissão […] não mostr[ou] que esses fatos
[fossem] parte das violações em que incorreu o Estado”.
31.
Em 5 de agosto de 2004, o Estado, em resposta às recomendações do Relatório de
Mérito Nº 94/03 (par. 25, 26 e 28 supra), prestou informações à Comissão. Os anexos
foram apresentados em 24 de agosto de 2004.
32.
Em 13 de agosto de 2004, “ante a falta de implementação satisfatória das
recomendações constantes do Relatório 94/03” (par. 25 supra), a Comissão decidiu
submeter o presente caso à jurisdição da Corte.
IV
PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE
33.
Em 9 de setembro de 2004, a Comissão Interamericana apresentou a demanda
perante a Corte, à qual anexou prova documental e ofereceu prova testemunhal e pericial.
A Comissão apresentou os anexos à demanda em 29 de setembro de 2004. Do mesmo
modo, designou como delegados os senhores Freddy Gutiérrez, Florentín Meléndez e
Santiago A. Cantón, e como assessores jurídicos os senhores Ariel Dulitzky, Pedro Díaz,
Juan Pablo Albán e Víctor Madrigal.
34.
Em 15 de outubro de 2004, a Secretaria da Corte (doravante denominada
“Secretaria”), seguindo instruções do Presidente da Corte, solicitou à Comissão que
coordenasse com as supostas vítimas e seus familiares para que designassem, com a maior
brevidade possível, um interveniente comum dos representantes, com o fim de proceder à
notificação da demanda, em conformidade com o estipulado no artigo 23.2 do Regulamento
do Tribunal. Também decidiu que a Comissão “indi[caria…] quem, a [seu] critério[, …]
dev[ia] ser considerado o interveniente comum que represent[aria] as supostas vítimas” no
processo perante a Corte.
35.
Em 16 de novembro de 2004, a Comissão remeteu um escrito, mediante o qual
apresentou a informação solicitada por meio de nota de 15 de outubro de 2004 (par. 34
supra) em relação à designação de um interveniente comum dos representantes das
supostas vítimas no presente caso. Em 22 de novembro de 2004, a Comissão apresentou os
anexos do mencionado escrito.
36.
Em 14 de janeiro de 2005, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, remeteu
nota às senhoras Mónica Feria Tinta e Sabina Astete, credenciadas como representantes no
momento da apresentação da demanda da Comissão, e comunicou-lhes que a demanda se
encontrava na etapa de exame preliminar, em conformidade com o artigo 34 do
Regulamento da Corte. Também as informou que, da análise inicial da referida demanda, o
Presidente havia constatado diversos problemas de representação presentes no
procedimento perante a Comissão, os quais continuavam perante o Tribunal, e se referiu a
esses problemas. Também, foi solicitado que apresentassem, o mais tardar em 24 de
janeiro de 2005, uma lista final de supostas vítimas que representariam, cuja verdadeira
vontade de ser por elas representadas as mencionadas senhoras davam fé de conhecer.
37.
Em 24 de janeiro de 2005, a senhora Sabina Astete apresentou um escrito, em
resposta ao solicitado pelo Presidente (par. 36 supra), mediante o qual remeteu a lista final
de supostas vítimas “representad[a]s pelos [senhores] Douglas Cassel e Peter Erlinder em