Corte está integrada pelos mesmos juízes que proferiram a Sentença cuja interpretação foi
solicitada pelo Estado.
III
ADMISSIBILIDADE
7.
Cabe à Corte verificar se a demanda de interpretação cumpre os requisitos
estabelecidos nas normas aplicáveis, a saber, o artigo 67 da Convenção, anteriormente
citado, e o artigo 68 do Regulamento que dispõe, quanto à matéria em exame, que:
1. O pedido de interpretação a que se refere o artigo 67 da Convenção poderá ser
formulado em relação às sentenças de exceções preliminares, mérito ou reparações e
custas e se apresentará na Secretaria da Corte, cabendo nela indicar com precisão as
questões relativas ao sentido ou ao alcance da sentença cuja interpretação é solicitada.
[…]
4. O pedido de interpretação não exercerá efeito suspensivo sobre a execução da
sentença.
5. A Corte determinará o procedimento a ser seguido e decidirá mediante sentença.
8.
Além disso, o artigo 31.3 do Regulamento estabelece que “[c]ontra as sentenças e
resoluções da Corte não procede nenhum meio de impugnação”.
9.
A Corte observa que o Estado interpôs a demanda de interpretação no prazo
estabelecido no artigo 67 da Convenção, uma vez que a mesma foi apresentada no dia 15
de março de 2017 e as partes foram notificadas da Sentença em 15 de dezembro de 2016.
Portanto, a solicitação é admissível no que se refere ao prazo em que foi apresentada.
Quanto aos demais requisitos, a Corte realizará a respectiva análise de mérito do presente
pedido de interpretação no próximo capítulo.
IV
ANÁLISE DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE INTERPRETAÇÃO
10.
A seguir a Corte analisará os pedidos do Estado para determinar se, de acordo com a
normativa e os padrões desenvolvidos em sua jurisprudência, procede esclarecer o sentido
de determinados pontos da Sentença.
11.
Para analisar a procedência dos pedidos do Estado, a Corte leva em consideração sua
jurisprudência constante, a respeito de que um pedido de interpretação de sentença não
pode ser utilizado como meio de impugnação da decisão cuja interpretação se requer. Esse
pedido deve ter como objeto, exclusivamente, determinar o sentido de uma sentença
quando alguma das partes sustenta que o texto de seus pontos resolutivos ou de suas
considerações carece de claridade ou precisão, sempre e quando essas considerações
falecimento, renúncia, impedimento, escusa ou inabilitação, proceder-se-á à substituição do Juiz que corresponder,
nos termos do artigo 17 deste Regulamento.
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