Brasil pelas violações constantes do Relatório de Mérito, e que se ordenasse ao Estado, como medidas de reparação, as recomendações incluídas nesse Relatório. II. PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE 6. Notificação ao Estado e aos representantes .– A apresentação do caso foi notificada, tanto ao Estado como aos representantes das supostas vítimas, em 19 de abril de 2016. 7. Escrito de petições, argumentos e provas.– Os representantes não apresentaram seu escrito de solicitações, argumentos e provas.4 8. Escrito de exceções preliminares e contestação.– Em 14 de setembro de 2016, o Estado apresentou o escrito de interposição de exceções preliminares e contestação à apresentação do caso (doravante denominado “contestação” ou “escrito de contestação”),5 nos termos do artigo 41 do Regulamento do Tribunal. O Estado interpôs cinco exceções preliminares e se opôs às violações alegadas. 9. Observações sobre as exceções preliminares.- Em 26 de outubro de 2016, a Comissão apresentou suas observações sobre as exceções preliminares e solicitou que fossem julgadas improcedentes. 10. Audiência pública.– Mediante resolução de 31 de janeiro de 2017,6 o Presidente da Corte convocou as partes e a Comissão para uma audiência pública para ouvir suas alegações e observações finais orais sobre exceções preliminares e eventuais questões de mérito, reparações e custas. Também ordenou o recebimento do depoimento de uma testemunha e dois peritos propostos pelo Estado e pela Comissão. Do mesmo modo, nessa resolução se ordenou receber o depoimento prestado perante tabelião público (affidavit) de um perito proposto pelo Estado.7 A audiência pública foi realizada em 21 de março de 2017, durante o 57° Período Extraordinário de Sessões da Corte, que ocorreu na Cidade da Guatemala, Guatemala.8 4 Em 21 de fevereiro de 2017, os representantes informaram que a organização Justiça Global atuaria como copeticionária do Caso. 5 O Estado designou como agente para o presente caso o senhor Fernando Jacques de Magalhães Pimenta e como agentes suplentes, Maria Cristina Martins dos Anjos, Agostinho do Nascimento Netto, Pedro Marcos de Castro Saldanha, Boni de Moraes Soares, Rodrigo de Oliveira Morais, Daniela Marques, Thiago Almeida Garcia, Luciana Peres, Victor Marcelo Almeida, Andrea Vergara da Silva, Fernanda Menezes Pereira, Taiz Marrão Batista da Costa e Carolina Ribeiro Santana. 6 Resolução do Presidente em exercício da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 31 de janeiro de 2017. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/asuntos/xucuru_31_01_17.pdf. 7 Mediante resolução do Presidente em exercício da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 31 de janeiro de 2017, solicitou-se ao perito Christian Teófilo da Silva, proposto pelo Estado, que apresentasse seu depoimento perante tabelião público. Também se convocou para a audiência o perito Carlos Frederico Marés de Souza Filho, apresentado também pelo Estado, e a perita Victoria Tauli-Corpuz, proposta pela Comissão Interamericana. Posteriormente, em 17 de fevereiro de 2017, o Estado solicitou, alegando causa de força maior, uma mudança na modalidade das peritagens propostas, de modo que o perito Christian Teófilo da Silva fosse convocado para a audiência, enquanto o perito Carlos Frederico Marés de Souza Filho apresentasse sua peritagem perante tabelião público. Da mesma forma, em 21 de fevereiro de 2017, a Comissão Interamericana solicitou a mudança de modalidade da peritagem proposta, a fim de que a perita Victoria Tauli-Corpuz pudesse apresentar sua peritagem mediante declaração a tabelião público. Consequentemente, em 28 de fevereiro de 2017, atendendo a esse pedido, mediante Nota da Secretaria, as partes e a Comissão Interamericana foram notificadas da decisão do Presidente em exercício da Corte Interamericana de aceitar as mudanças de modalidade das peritagens solicitadas pelo Estado e pela Comissão Interamericana, respectivamente. 8 A essa audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: o advogado da Secretaria Executiva, Jorge Humberto Meza Flores; b) pelos representantes das supostas vítimas: Adelar Cupsinski, Caroline Hilgert, Marcos Luidson de Araújo, Fernando Delgado, Michael Mary Nolan, Raphaela de Araújo Lima Lopes, Rodrigo Deodato de Souza Silva e Vânia Rocha Fialho de Paiva e Souza; c) pelo Estado: João Luiz de Barros Pereira Pinto, Rodrigo de 6

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