contexto, indicou que desde 2012, foram iniciados cerca de 290 procedimentos de investigação criminal e
foram ajuizadas 12 ações penais contra 24 agentes civis e militares ligados à ocultação de cadáveres,
sequestro, homicídio, associação criminosa armada, fraude processual e transporte de explosivos.
39.
Em relação às mencionadas denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal, o Brasil
indicou que elas se referiam “[a]o contexto de ataque sistemático e generalizado à população civil em que os
crimes foram praticados e à classificação dos fatos como delitos de lesa-humanidade”. Apontou também que
essas ações penais estão sendo processadas e julgadas na “jurisdição ordinária”, e não no “foro militar”, em
conformidade com o parágrafo 257 da sentença ditada pela Corte Interamericana no caso Gomes Lund e
outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil.
40.
O Estado também indicou que em 2011, foi criado o Grupo de Trabalho “Justiça Transicional”
na 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, com a finalidade de atuar nos aspectos
penais do cumprimento da sentença da Corte Interamericana no caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do
Araguaia”) vs. Brasil.
41.
De acordo com o Estado, após a publicação, em dezembro de 2014, do Relatório da Comissão
Nacional da Verdade, o supracitado Grupo de Trabalho fez um levantamento das 434 pessoas indicadas no
documento como vítimas de morte ou desaparecimento durante a ditadura militar, a fim de verificar quais
delas ainda não haviam sido objeto de investigações nos 290 Procedimentos Investigatórios Criminais já
instituídos. E apontou que esses procedimentos envolviam cerca de 340 vítimas. Após essa verificação, o
Grupo de Trabalho apresentou um requerimento aos respectivos “procuradores naturais”, membros do
Ministério Público com competência legalmente estabelecida, solicitando a instauração das investigações
ligadas a outras 102 vítimas.
42.
Por fim, o Brasil indicou que a atuação do Ministério Público Federal não se limita aos crimes
ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia e apontou que seria feita uma “interpretação ampla” do que foi
determinado na sentença da Corte Interamericana. Também informou a respeito do acordo assinado entre a
Procuradoria Geral da República e a Procuradoria Geral da Nação Argentina para a criação da primeira equipe
conjunta de investigação enfocada na “Operação Condor”.
43.
O Estado apontou outras medidas que está implementando em relação ao direito à verdade e
à memória, bem como à justiça transicional. Essas medidas estariam sendo implementadas no âmbito da
Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
e do Ministério Público Federal.
44.
No âmbito da Comissão de Anistia, o Estado brasileiro fez referência ao Memorial da Anistia
Política do Brasil, que se encontra em fase de implementação. Entre outras coisas, destacou que o Memorial
terá um centro de documentação e pesquisa que permitirá ao público interessado o acesso à integralidade
dos acervos da Comissão de Anistia. Também informou a respeito do Projeto Caravanas de Anistia, que
consiste de sessões públicas itinerantes de apreciação de requerimentos de anistia, seguidas de atividades
educativas e culturais. Além de informar a respeito das publicações da Comissão de Anistia, apontou a
realização do “Ciclo 50 anos”, que inclui diversas atividades alusivas ao cinquentenário do “golpe civilmilitar”.
45.
O Brasil também informou a respeito das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria
de Direitos Humanos, incluindo, entre outras, a Mostra de Cinema em Direitos Humanos, que em 2014 teve o
tema “Memória e Verdade” e os 50 anos passados desde o “golpe de 64”, o projeto Direito à Memória e à
Verdade e o portal Memórias da Ditadura.
IV.
QUESTÃO PRÉVIA: RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE
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