23.
O MEPCT-RJ, em relatório apresentado à Corte Interamericana em 17 de maio de
2017, ressaltou o problema de superlotação no IPPSC. Para esse efeito, tomou como
exemplo a situação da cela B5. Segundo o referido relatório, essa cela alojava 86 pessoas
privadas de liberdade, das quais somente 38 dormiam em camas de alvenaria, enquanto os
demais o faziam no chão. Além disso, o MEPCT-RJ fez notar que, em dias de chuva, a cela
em questão é inundada e as pessoas privadas de liberdade não conseguem dormir.
24.
Durante a diligência in situ ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, a Corte
constatou o que se segue.
i.
O setor de isolamento (também denominado “seguro”) contava com a presença de
11 pessoas privadas de liberdade durante a visita. Essas pessoas permanecem nesse
pavilhão até que sejam transferidas. Do mesmo modo, permanecem ali as pessoas
que regressam de um traslado ao/do hospital ou a/de um tribunal. Nessa área, as
pessoas presas podem sair para tomar sol e recebem alimentação. No dia da visita,
os colchões desse setor estavam em condições normais.
ii.
O pavilhão “B” é destinado a ex-policiais, bombeiros, milicianos e evangélicos. As
condições de detenção são melhores do que as dos demais pavilhões. As celas
dispõem de beliches com duas camas e um espaço para visitas mais amplo e limpo,
que inclui um refeitório e uma área de recreação para crianças. Do mesmo modo, o
espaço destinado às pessoas evangélicas conta com uma igreja em bom estado e
limpa. Percebeu-se que as celas haviam sido pintadas recentemente de branco.
iii.
Nos pavilhões “A” e “C”, as condições de reclusão são piores do que as do pavilhão
“B”. Ali, as pessoas encarceradas dormem em beliches de três andares. Cada cela
abriga aproximadamente 100 pessoas e, por isso, alguns detentos têm de colocar
colchões no chão para dormir, formando beliches de quatro níveis. Os banheiros são
localizados ao lado de cada cela e não são suficientes para o número de internos. As
instalações elétricas se encontram em péssimo estado, apresentando risco de
incêndio.
iv.
Verificou-se que, no interior dos dormitórios, entre as bordas externas dos beliches,
os internos criam uma espécie de cama adicional que permite a acomodação de um
dos companheiros. Em virtude da falta de espaço nos beliches para guardar os
objetos pessoais dos internos, eles utilizam caixas ou prateleiras de madeira, que
atraem a presença de insetos.
v.
Os internos dos diferentes pavilhões contam nas instalações do IPPSC com um pátio
aberto de grande extensão que lhes permite sair das celas, realizar atividades e
tomar sol. No entanto, em dias de chuva, não podem fazer uso do pátio e têm de
permanecer nas celas.
25.
A Corte valoriza a intenção do Estado de aumentar a eficácia do controle judicial das
detenções, por meio das audiências de custódia, bem como de recorrer com maior
frequência às medidas alternativas à prisão. Da mesma maneira, toma nota dos esforços
estatais destinados a criar mais vagas para as pessoas privadas de liberdade do Estado do
Rio de Janeiro. No entanto, observa que a população carcerária não diminuiu. A esse
respeito, a Corte também faz notar que o Estado não apresentou o Plano de Redução da
Superlotação do Sistema Carcerário Fluminense e que, na realidade, se limitou a afirmar
que não poderia adotar medidas específicas em relação ao Instituto Plácido de Sá Carvalho,
em detrimento de uma solução integral. Não obstante isso, o Estado tampouco explicou
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