a) Medidas educativas e de capacitação 240. Os representantes solicitaram a criação de uma cátedra geral sobre direitos humanos na Universidade de El Salvador, com um tema específico sobre o delito de desaparecimento forçado e com menção aos casos de crianças desaparecidas no conflito armado interno, a fim de “desconstruir os prejuízos existentes e construir uma visão ou enfoque a partir da dignidade das vítimas e com uma abordagem acadêmica séria que permita a longo prazo sensibilizar os diferentes setores sociais”. A respeito, assinalaram que se deve levar em consideração o conhecimento acadêmico e científico acumulado pela única universidade pública do país, a qual acumula o maior número de estudantes, e, para que seja efetivo, é necessário que se aproveite a especialização no tema da Associação Pró-Busca. Além disso, os representantes consideraram necessário solicitar que se capacite com um certificado de “Justiça de Transição” os funcionários públicos que estejam relacionados com o cumprimento das medidas de reparação exaradas e com a assistência às vítimas de desaparecimento forçado, a fim de sensibilizá-los nos temas relacionados com a justiça de transição nos casos de desaparecimento forçado e com a obrigação estatal de ressarcir os danos ocasionados às vítimas. Na mesma linha, os representantes solicitaram a criação de uma disciplina de memória histórica, no plano educativo, que esteja orientada aos alunos do ensino médio e graduação, no qual se enfatize o conhecimento das sentenças emitidas pela Corte Interamericana nos casos das crianças desaparecidas. Isto porque, “no atual programa de ensino médio e graduação há somente temas sobre Acordos de Paz em El Salvador, cujo conteúdo é mencionado de maneira superficial, e, portanto, consideraram necessário aprofundar o conhecimento dos impactos gerados pelo conflito armado nas crianças desaparecidas e, também, em seus familiares”. Em resumo, consideraram necessário que se modifique o pensum acadêmico de todo o sistema escolar para incluir o tema dos direitos humanos de crianças desaparecidas durante o conflito armado interno e sobre o sistema interamericano de proteção aos direitos humanos. Por fim, os representantes expressaram sua vontade de manter um diálogo com os representantes do Estado a fim de assinar um convênio institucional para executar tais medidas e que o mencionado convênio seja considerado como indicador de cumprimento. 241. O Estado assinalou que vê de forma positiva a revisão dos currículos escolares, a fim de ampliar e fortalecer o conhecimento da memória histórica salvadorenha, relacionada com as graves violações dos direitos humanos ocorridas durante o conflito armado interno e indicou que o atual currículo do curso de estudos sociais para o ensino médio e graduação desenvolve temáticas sobre fatos relevantes da história de El Salvador, incluindo o conflito armado. Considerações da Corte 242. A Corte reconhece que a educação em direitos humanos nos diferentes níveis é crucial para gerar garantias de não repetição de fatos como os do presente caso e fomentar valores, tais como a tolerância e o respeito mútuo. Ademais, a inclusão do ensino de processos históricos, tais como o conflito armado interno ocorrido em El Salvador e, em particular, a

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