I
INTRODUÇÃO DA CAUSA E OBJETO DA CONTROVÉRSIA
1.
O caso submetido à Corte. – Em 6 de fevereiro de 2021, a Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (doravante "a Comissão Interamericana" ou "a Comissão") submeteu à
jurisdição da Corte o caso "Antônio Tavares Pereira e outros" contra a República Federativa
do Brasil (doravante "o Estado", "o Estado do Brasil" ou "Brasil"). Segundo a Comissão, o
caso versa sobre a responsabilidade do Estado pela impunidade em que permanece o alegado
homicídio do trabalhador rural Antônio Tavares Pereira e as lesões supostamente sofridas por
outros “185” [sic] 1 trabalhadores pertencentes ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra (doravante também “MST”), por parte da Polícia Militar, durante a repressão de uma
marcha pela reforma agrária realizada em 2 de maio de 2000, no estado do Paraná. Essa
morte e as lesões teriam ocorrido num contexto de “violência relacionada a demandas por
terra e por reforma agrária no Brasil”. A Comissão destacou que a morte do senhor Tavares
Pereira causou sofrimento e angústia à sua esposa e filhos. Além disso, chegou a uma série
de conclusões, entre elas, que os disparos dos agentes da Polícia Militar que teriam causado
a morte de Antônio Tavares Pereira e as lesões nos 184 trabalhadores do MST constituíram
um uso desproporcional da força. Quanto às 184 supostas vítimas feridas, a Comissão indicou
que o Estado não provou que agiu com a devida diligência para investigar as lesões e
identificar as pessoas feridas. Em relação à ação civil interposta pelos familiares do senhor
Tavares Pereira em 2002, a Comissão especificou que esse recurso não foi efetivo e
descumpriu a garantia do prazo razoável.
2.
3.
Trâmite perante a Comissão. – O trâmite perante a Comissão foi o seguinte:
a)
Petição. – Em 1 de janeiro de 2004, o MST, a Comissão Pastoral da Terra (doravante
“a CPT”), Justiça Global e Terra de Direitos apresentaram a petição inicial perante
a Comissão.
b)
Relatório de Admissibilidade. – Em 29 de outubro de 2009, a Comissão aprovou o
Relatório de Admissibilidade Nº 96/09, que foi notificado às partes em 6 de janeiro
de 2010.
c)
Relatório de Mérito. – Em 6 de agosto de 2020, a Comissão aprovou o Relatório de
Mérito No. 6/20, no qual chegou a uma série de conclusões e formulou
recomendações ao Estado.
d)
Notificação ao Estado. – O Relatório de Mérito foi notificado ao Estado por meio de
comunicação de 6 de agosto de 2020, com um prazo de dois meses para que
informasse sobre o cumprimento das recomendações formuladas. A Comissão
concedeu uma prorrogação de prazo ao Estado. Em 22 de janeiro de 2021, o Estado
solicitou uma segunda prorrogação. Ao avaliar esse pedido, a Comissão observou
que, transcorridos seis meses desde a notificação do Relatório de Mérito, o Estado
não havia informado sobre “avanços concretos” no que se refere ao cumprimento
das recomendações.
Submissão à Corte. – Em 6 de fevereiro de 2021, a Comissão submeteu à Corte a
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No Relatório de Mérito, a Comissão determinou que 185 pessoas teriam sofrido lesões como consequência
dos fatos ocorridos em 2 de maio de 2000. No entanto, a partir da análise das provas que constam no processo, a
Corte verifica que, na realidade, apenas 184 pessoas foram identificadas nesse Relatório. Dessa forma, quando o
Tribunal se referir às supostas vítimas identificadas pela Comissão, passará a referir-se a 184 pessoas, sem prejuízo
das supostas vítimas adicionais que possam ser determinadas no caso.
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