41 Comitê de Defesa de Direitos dos Presos (CODIN), ao ser transferido à Penitenciária Nacional de Támara, em Puerto Cortés, o que constitui uma transgressão ao direito à integridade pessoal; iii) o senhor Alfredo López Álvarez foi submetido a um período de prisão preventiva que ultrapassa qualquer parâmetro razoável, e, posteriormente, foi absolvido com base em fatos ocorridos em 1998 e que constavam no processo criminal contra ele. Isso equivale à aplicação de um tratamento desumano que afetou a dignidade e integridade pessoal da suposta vítima, e causou um grave transtorno no curso que sua vida teria seguido, e iv) o senhor López Álvarez foi submetido a tortura psicológica contínua durante mais de seis anos, por ter sido privado de liberdade, apesar de ser inocente. b) 101. o senhor Alfredo López Álvarez ficou preso em companhia de pessoas condenadas. Alegações dos representantes: a) Em relação à integridade física, psíquica e moral do senhor Alfredo López Álvarez: i) as violações à integridade física, psíquica e moral do senhor López Álvarez são consequência do tratamento desumano sofrido no momento de sua detenção; da falta de tratamento psicológico das sequelas deste tratamento; de ter sido coagido a declarar contra si; da falta de assistência médica; da reclusão em um centro penitenciário para condenados, apesar de ter a qualidade de processado, e da proibição de falar em seu idioma materno no Centro Penitenciário de Tela; ii) o senhor López Álvarez foi submetido a condições carcerárias “miseráveis”, que pioraram com sua transferência à Penitenciária Nacional de Támara, e iii) a transferência do senhor López Álvarez à Penitenciária Nacional de Támara serviu o propósito de desarticular um comitê de defesa dos direitos humanos dos internos e esteve acompanhada de tratamento desumano e degradante em detrimento da suposta vítima, que foi afastada de sua família e de sua comunidade. b) não foi dado ao senhor López Álvarez um tratamento adequado à sua condição de processado, e c) foi violado o direito à integridade psíquica dos familiares do senhor Alfredo López Álvarez, como consequência direta de sua detenção ilegal e arbitrária, da angústia gerada ao observar as sequelas de violência que ele sofreu; a separação da família, que se viu agravada pela distância física entre o local de detenção e de residência de seus integrantes; a falta de investigação e punição dos responsáveis pelos fatos; a lentidão e arbitrariedades do procedimento penal. Tudo isso gerou sofrimento, angústia, insegurança, frustração e impotência nos familiares da suposta vítima, razão pela qual solicitaram que os parentes próximos, pais, companheira, filhos e alguns irmãos fossem considerados vítimas no presente caso. 102. Alegações do Estado:

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