63 204. Alegações da Comissão: a) solicitou à Corte que ordene ao Estado: i) investigar, processar e punir os responsáveis pelas violações aos direitos humanos cometidas contra o senhor Alfredo López Álvarez; ii) realizar um reconhecimento público ao senhor Alfredo López Álvarez, através de um ato simbólico, combinado previamente com a vítima e seus representantes; iii) tomar as medidas necessárias para adaptar o sistema legal interno às regras de direitos humanos que protegem o direito à liberdade pessoal. Nesse sentido, deve modificar as regras incluídas nos artigos 425 do Código Penal e 433 do Código de Processo Penal do ano de 1984, que são incompatíveis com a Convenção Americana; iv) adotar as medidas necessárias para que não se proíba o uso de seu idioma materno aos membros dos povos indígenas que sejam privados de liberdade; v) ministrar cursos de sensibilização aos guardas das prisões com o objetivo de que compreendam a cultura dos membros dos povos indígenas que sejam privados de liberdade por ordem judicial, e vi) cumprir todas as medidas de satisfação e garantias de não repetição, para que não se repitam fatos como os do presente caso. 205. Alegações dos representantes: a) solicitaram à Corte que ordene ao Estado: i) esclarecer os fatos, investigar de maneira séria, diligente, imparcial e efetiva e aplicar as sanções judiciais, administrativas ou disciplinares pertinentes a quem cometeu os fatos constitutivos das violações imputadas ao Estado, e a quem permitiu, de forma dolosa ou omissiva, que prevalecesse a impunidade neste caso; ii) publicar integralmente a sentença da Corte nos três jornais de maior circulação no país e realizar um reconhecimento público de sua responsabilidade internacional pelas violações à liberdade pessoal e integridade física do senhor López Álvarez que produziram efeitos sobre a vítima e sobre a comunidade de Triunfo de la Cruz e as diversas organizações envolvidas no processo de defesa de seu território, como medida para restaurar o bom nome da suposta vítima e sua credibilidade como defensor de direitos humanos; iii) adotar medidas que melhorem as condições carcerárias em Honduras, como as concernentes à separação entre presos condenados e provisórios; iv) avocar-se de maneira séria e decidida a formulação de uma política de curto, médio e longo prazo em matéria penitenciária, seguindo as regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de prisioneiros e os critérios

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