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216. Adicionalmente, o Tribunal observa que, não obstante a falta de uma decisão
final sobre a Ação Civil Pública (supra par. 214), o ordenado até o momento está
materialmente compreendido nos pontos resolutivos da sentença da Ação Ordinária, de
modo que o objeto da sentença da Ação Civil Pública se cumpriria nos autos da Ação
Ordinária. Do mesmo modo, trata-se de uma ação que não podia ser interposta pelas
vítimas, razão pela qual o Tribunal considera que ela não é adequada para garantir o
direito dos familiares a buscar e a receber informação. Por este motivo, não fará
considerações adicionais a respeito.
3. Notificação Judicial
217. A Notificação Judicial (supra par. 194) foi apresentada com o objetivo de que as
autoridades a quem era dirigida procedessem à desclassificação de documentos
sigilosos, que interessavam aos familiares dos mortos e desaparecidos políticos para
conhecer a verdade e localizar os restos mortais de seus entes queridos, bem como
possibilitar ao Ministério Público Federal o acesso a seu conteúdo para promover as
medidas que todavia fossem possíveis para responsabilizar os violadores de direitos
humanos durante a ditadura militar323.
218. A Corte salienta que, a respeito dessa ação, não conta com informação
posterior a sua apresentação dentro do acervo probatório. Do mesmo modo, segundo
a legislação processual civil do Estado, esse tipo de petição se dirige a um juiz com a
finalidade de “prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus
direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal […], e requerer que do
mesmo se intime a quem de direito”324. Além de representar a notificação formal de
uma pretensão, a Corte não conta com elementos suficientes que lhe permita
corroborar os efeitos dessa ação, nem mesmo se ela gera obrigações de agir às
autoridades a quem foi dirigida. Com base no exposto, o Tribunal não fará
considerações adicionais a esse respeito.
E. Prazo da Ação Ordinária
219. Este Tribunal salientou que o direito de acesso à justiça deve assegurar, em um
prazo razoável, o direito das supostas vítimas ou de seus familiares a que se faça todo
o necessário para conhecer a verdade do ocorrido e, se for o caso, sancionar os
responsáveis325. A falta de razoabilidade no prazo de andamento de um processo
judicial constitui, em princípio, por si mesma, uma violação das garantias judiciais 326.
A esse respeito, a Corte considerou quatro elementos para determinar a razoabilidade
do prazo: a) a complexidade do assunto; b) a atividade processual do interessado; c)
323
Notificação Judicial, supra nota 286, folha 351.
324
Artigo 867 do Código de Processo Civil brasileiro indica que essa petição tem por objetivo “prevenir
responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo
formal”.
325
Cf. Caso Bulacio versus Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 18 de setembro de
2003. Série C, No 100, par. 114; Caso Garibaldi, supra nota 18, par. 113; e Caso do Massacre dos Dois
Erres, supra nota 186, par. 105.
326
Cf. Caso Hilaire, Constantine e Benjamin e outros versus Trinidad e Tobago. Mérito, Reparações e
Custas. Sentença de 21 de junho de 2002. Série C, No. 94, par. 145; Caso Valle Jaramillo e outros versus
Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 2008. Serie C, No. 192, par. 154, e
Caso Garibaldi, supra nota 18, párr. 133.
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