82 216. Adicionalmente, o Tribunal observa que, não obstante a falta de uma decisão final sobre a Ação Civil Pública (supra par. 214), o ordenado até o momento está materialmente compreendido nos pontos resolutivos da sentença da Ação Ordinária, de modo que o objeto da sentença da Ação Civil Pública se cumpriria nos autos da Ação Ordinária. Do mesmo modo, trata-se de uma ação que não podia ser interposta pelas vítimas, razão pela qual o Tribunal considera que ela não é adequada para garantir o direito dos familiares a buscar e a receber informação. Por este motivo, não fará considerações adicionais a respeito. 3. Notificação Judicial 217. A Notificação Judicial (supra par. 194) foi apresentada com o objetivo de que as autoridades a quem era dirigida procedessem à desclassificação de documentos sigilosos, que interessavam aos familiares dos mortos e desaparecidos políticos para conhecer a verdade e localizar os restos mortais de seus entes queridos, bem como possibilitar ao Ministério Público Federal o acesso a seu conteúdo para promover as medidas que todavia fossem possíveis para responsabilizar os violadores de direitos humanos durante a ditadura militar323. 218. A Corte salienta que, a respeito dessa ação, não conta com informação posterior a sua apresentação dentro do acervo probatório. Do mesmo modo, segundo a legislação processual civil do Estado, esse tipo de petição se dirige a um juiz com a finalidade de “prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal […], e requerer que do mesmo se intime a quem de direito”324. Além de representar a notificação formal de uma pretensão, a Corte não conta com elementos suficientes que lhe permita corroborar os efeitos dessa ação, nem mesmo se ela gera obrigações de agir às autoridades a quem foi dirigida. Com base no exposto, o Tribunal não fará considerações adicionais a esse respeito. E. Prazo da Ação Ordinária 219. Este Tribunal salientou que o direito de acesso à justiça deve assegurar, em um prazo razoável, o direito das supostas vítimas ou de seus familiares a que se faça todo o necessário para conhecer a verdade do ocorrido e, se for o caso, sancionar os responsáveis325. A falta de razoabilidade no prazo de andamento de um processo judicial constitui, em princípio, por si mesma, uma violação das garantias judiciais 326. A esse respeito, a Corte considerou quatro elementos para determinar a razoabilidade do prazo: a) a complexidade do assunto; b) a atividade processual do interessado; c) 323 Notificação Judicial, supra nota 286, folha 351. 324 Artigo 867 do Código de Processo Civil brasileiro indica que essa petição tem por objetivo “prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal”. 325 Cf. Caso Bulacio versus Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 18 de setembro de 2003. Série C, No 100, par. 114; Caso Garibaldi, supra nota 18, par. 113; e Caso do Massacre dos Dois Erres, supra nota 186, par. 105. 326 Cf. Caso Hilaire, Constantine e Benjamin e outros versus Trinidad e Tobago. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 21 de junho de 2002. Série C, No. 94, par. 145; Caso Valle Jaramillo e outros versus Colômbia. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 27 de novembro de 2008. Serie C, No. 192, par. 154, e Caso Garibaldi, supra nota 18, párr. 133.

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