Corte Interamericana a totalidade dos fatos e supostas violações de direitos humanos descritas no Relatório de Mérito “em razão da necessidade de obtenção de justiça e reparação para as [supostas] vítimas”.2 4. Solicitações da Comissão Interamericana. – Com base no anterior a Comissão solicitou a este Tribunal que conclua e declare a responsabilidade internacional do Estado pelas violações incluídas em seu Relatório de Mérito (par.2.c supra) e ordene ao Estado as medidas de reparação que estão detalhadas e analisadas no Capítulo IX da presente Sentença. Este Tribunal nota com preocupação que, entre a apresentação da petição inicial perante a Comissão e a submissão do caso perante a Corte, transcorreram mais de 21 anos. II PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE 5. Notificação ao Estado e aos representantes. - A submissão do caso por parte da Comissão foi notificada pela Corte ao Estado e à representação das supostas vítimas3 (doravante denominados “os representantes”) em 14 de agosto de 2019. 6. Escrito de petições, argumentos e provas. – Em 21 de outubro de 2019, o Gabinete de Assessoria às Organizações Populares (GAJOP) e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) apresentaram à Corte seu escrito de petições, argumentos e provas (doravante denominado “escrito de petições e argumentos”), nos termos dos artigos 25 e 40 do Regulamento da Corte. Os representantes coincidiram substancialmente com as alegações da Comissão e solicitaram que a Corte declare a violação dos artigos 8 e 25 da Convenção, em relação aos artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento, e do artigo 7 da Convenção de Belém do Pará, em prejuízo de M.B.S., S.R.S. e Mt.B.S., mãe, pai e irmã da senhora Barbosa de Souza. Ademais, afirmaram que o Estado violou o artigo 5 da Convenção, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo de M.B.S, S.R.S. e Mt.B.S. De igual modo, solicitaram medidas de não repetição e que fosse ordenado ao Estado reparar as supostas vítimas de forma adequada. Outrossim, as supostas vítimas solicitaram, através de sua representação, auxílio do Fundo de Assistência Jurídica de Vítimas da Corte Interamericana (doravante denominado “Fundo de Assistência da Corte” ou o “Fundo”). 7. Escrito de contestação. – Em 17 de fevereiro de 2020, o Estado4 apresentou perante a A Comissão designou como delegada e delegado à Comissária Antonia Urrejola Noguera e ao então Secretário Executivo Paulo Abrão. Igualmente, designou como assessor(a) jurídico(a) ao/à advogado(a) da Secretaria Executiva da CIDH, Silvia Serrano Guzmán e Henrique Napoleão Alves. 3 Os representantes das supostas vítimas são o Gabinete de Assessoria às Organizações Populares (GAJOP) e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL). 4 Em 13 de janeiro de 2021 o Estado remeteu à Corte IDH uma lista atualizada de seus agentes designados no presente caso: Embaixador Antônio Francisco Da Costa e Silva Neto, Embaixador do Brasil em San José e Agente do Estado; Ministro João Lucas Quental Novaes de Almeida, Diretor do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania; Ministro Marcelo Ramos Araújo, Chefe da Divisão de Direitos Humanos; Secretário Ricardo Edgard Rolf Lima Bernhard, Subchefe da Divisão de Direitos Humanos; Secretário Daniel Leão Sousa, Assessor da Divisão de Direitos Humanos; Secretaria Débora Antônia Lobato Cândido, Assessora da Divisão de Direitos Humanos; Secretário Lucas dos Santos Furquim Ribeiro, Setor de Direitos Humanos da Embaixada do Brasil em San José; Tonny Teixeira de Lima, Advogado da União; Dickson Argenta de Souza, Advogado da União; Taiz Marrão Batista da Costa, Advogada da União; Beatriz Figueiredo Campos da Nóbrega, Advogada da União; Andrea Vergara da Silva, Advogada da União; Milton Nunes Toledo Junior, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH); Bruna Nowak, Coordenadora de Contenciosos Internacionais de Direitos Humanos da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do MMFDH; Aline Albuquerque Sant’Anna de Oliveira, Coordenadora de Assuntos Internacionais da Consultoria Jurídica do MMFDH; Juliana Mendes Rodrigues, Assessora Técnica da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres do MMFDH; Daniele de Sousa Alcântara, Coordenadora de Políticas de Prevenção de Crimes contra a Mulher e Grupos Vulneráveis do Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP); Evandro Luiz dos Santos, funcionário do MJSP, e Joselito de Araújo Sousa, Delegado da Polícia Federal. 2 -5-

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