Corte seu escrito de contestação à submissão do caso e ao Relatório de Mérito da Comissão
Interamericana e ao escrito de petições e argumentos dos representantes (doravante
denominado “contestação” ou “escrito de contestação”). Nesse escrito o Estado interpôs três
exceções preliminares e se opôs às violações alegadas em relação aos artigos 5, 8 e 25 da
Convenção, em conexão com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, bem como do artigo 7 da
Convenção de Belém do Pará. Outrossim, se opôs às medidas de reparação solicitadas pelos
representantes e pela Comissão.
8.
Observações às exceções preliminares. – Em 10 e 11 de junho de 2020, os
representantes e a Comissão, respectivamente, apresentaram suas observações às exceções
preliminares interpostas pelo Estado.
9.
Audiência Pública. – Por meio da Resolução de 27 de novembro de 20205, a Presidência
da Corte convocou ao Estado, aos representantes e à Comissão Interamericana a uma audiência
pública para receber suas alegações e observações finais orais, respectivamente, sobre as
exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas, bem como para receber as
declarações de uma testemunha e de uma perita propostas pelos representantes; um perito
proposto pelo Estado, e uma perita proposta pela Comissão. A audiência pública foi celebrada
nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2021, durante o 139º Período Ordinário de Sessões da Corte, a
qual teve lugar por meio de uma plataforma de videoconferência.6
10.
Amici curiae. – O Tribunal recebeu seis escritos de amicus curiae apresentados por: 1)
advogadas e pesquisadoras brasileiras;7 2) Clínica de Direito Internacional do Centro
Universitário Curitiba (UNICURITIBA);8 3) Clínica de Direitos Humanos e Direito Ambiental da
Universidade do Estado do Amazonas;9 4) Clínica Interamericana de Direitos Humanos da
Cf. Caso Barbosa de Souza e outros Vs. Brasil. Convocatória a Audiência. Resolução da Presidenta da Corte
Interamericana
de
Direitos
Humanos
de
27
de
novembro
de
2020.
Disponível
em:
http://www.corteidh.or.cr/docs/assuntos/barbosa_27_11_2020_por.pdf.
6
A esta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Joel Hernández Garcia, então Presidente
da CIDH; Marisol Blanchard, Secretária Executiva Adjunta da CIDH; Jorge Meza Flores, Assessor da CIDH, e Analía
Banfi Vique, Assessora da CIDH, b) pelos representantes: Beatriz Galli, CEJIL; Thaís Detoni, CEJIL; Gisela De León,
CEJIL; Viviana Kristicevic, CEJIL; Rodrigo Deodado de Souza Silva, GAJOP, e Eliel David Alves da Silva, GAJOP, e c)
pelo Estado: Antônio Francisco Da Costa e Silva Neto, Embaixador do Brasil na Costa Rica e Agente do caso; João
Lucas Quental Novaes de Almeida, Diretor do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania e Agente do caso;
Ministro Marcelo Ramos Araújo, Chefe da Divisão de Direitos Humanos e Agente do caso; Secretária Débora Antônia
Lobato Cândido, Assessora da Divisão de Direitos Humanos e Agente do caso; Secretário Lucas dos Santos Furquim
Ribeiro, Setor de Direitos Humanos da Embaixada do Brasil em São José e Agente do caso; Tonny Teixeira de Lima,
Advogado da União e Agente do caso; Milton Nunes Toledo Junior, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos
Internacionais do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e Agente do caso; Bruna Nowak,
Coordenadora de Contenciosos Internacionais de Direitos Humanos da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais
de MMFDH e Agente do caso; Aline Albuquerque Sant’Anna de Oliveira, Coordenadora de Assuntos Internacionais da
Consultoria Jurídica do MMFDH e Agente do caso; Juliana Mendes Rodrigues, Assessora técnica da Secretaria Nacional
de Políticas para Mulheres do MMFDH e Agente do caso; Daniele de Sousa Alcântara, Coordenadora de Políticas de
Prevenção de Delitos contra a Mulher e Grupos Vulneráveis do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e
Agente do caso; Evandro Luiz dos Santos, funcionário público do MJSP e Agente do caso, e Joselito de Araújo Sousa,
Delegado da Polícia Federal.
7
O escrito foi assinado por Ramiro Gomes Von Saltiel e Ivonei Souza Trindade. O escrito descreve a ausência
de tipificação do feminicídio na época dos fatos, a obrigação de investigar e a alegada responsabilidade pela violação
ao direito à vida. De igual maneira, destaca a obrigação de reparar, o direito a um prazo razoável no processo penal
e a alegada violação do direito ao prazo razoável no caso concreto.
8
O escrito foi assinado por Priscila Caneparo dos Anjos, Valentina Vaz Boni, Juliana Absher Sá e Silva, Kimberly
Coelho de Oliveira e Sabrina Hatschbach Maciel. O escrito descreve a imunidade parlamentar na Constituição
brasileira e a alegada violência estrutural contra a mulher no contexto brasileiro.
9
O escrito foi assinado por Sílvia Maria da Silveira Loureiro, Jamilly Izabela de Brito Silva, Antonio Lucas
Feitoza Pantoja, Fabiana Rodrigues da Rocha, Gabriel Henrique Pinheiro Andion, Isabele Augusto Vilaça, Laura
Loureiro Gomes, Luana Vieira Amazonas, Luane Antella Moreira, Lucas Schneider Veríssimo de Aquino, Maiza Lima
Bruce Raposo da Câmara, Mayara Ellen Lima e Silva, Raíssa de Morais Pereira, e Rayssa Vinhote dos Santos. O escrito
5
-6-