CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS CASO BARBOSA DE SOUZA E OUTROS VS. BRASIL SENTENÇA DE 7 DE SETEMBRO DE 2021 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas) No caso Barbosa de Souza e outros Vs. Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada Interamericana”, “a Corte” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes Juízes*: “a Corte Elizabeth Odio Benito, Presidenta; L. Patricio Pazmiño Freire, Vice-Presidente; Humberto Antonio Sierra Porto, Juiz; Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Juiz; Eugenio Raúl Zaffaroni, Juiz, e Ricardo Pérez Manrique, Juiz; presentes, ademais, Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e Romina I. Sijniensky, Secretária Adjunta, de acordo com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e com os artigos 31, 32, 42, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o Regulamento” ou “o Regulamento da Corte”), profere a presente Sentença, que se estrutura na seguinte ordem: O Juiz Eduardo Vio Grossi não participou da deliberação e assinatura desta Sentença por motivo de força maior. *