Atenção Psicossocial e sobre a desinstitucionalização das pessoas com transtorno mental em
conflito com a lei.
56.
Com o objetivo de verificar as medidas adotadas pelo Estado para melhorar a
disponibilidade, a acessibilidade, a aceitabilidade e a qualidade do atendimento de saúde dos
internos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, e poder avaliar tecnicamente a
compatibilidade dessas medidas com as normas internacionais na matéria, a Corte analisará,
no prazo de um ano, a pertinência da realização de uma diligência in situ para verificar a
implementação das medidas provisórias. A Corte também poderá solicitar o parecer de
peritos sobre a matéria ou o acompanhamento desses peritos no caso da realização da nova
diligência in situ.
C. Mortes e violência: condições de segurança, respeito à vida e à integridade
pessoal, tortura, facções/grupos criminosos
57.
O Estado informou, em fevereiro de 2015, sobre o Plano de Ação para a Pacificação
das Prisões de São Luís, assinado pelo Ministério da Justiça e pelo governo do estado do
Maranhão, em janeiro de 2014, com o objetivo de resolver a situação dos direitos humanos
no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Além disso, reafirmou seu compromisso de
combater a tortura e os maus-tratos no Complexo, mediante a implementação do Mecanismo
Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, criado pela Lei Estadual No. 10.334/2015
(MEPCT).
58.
Destacou a redução de fugas e mortes no interior do Complexo Penitenciário.
Destacou também que, entre 2014 e 2015, a redução de mortes teria sido de 75%. O MNPCT
confirmou a diminuição das mortes em razão da separação das pessoas privadas de liberdade
por grupos criminosos, mas reconheceu que essa decisão infringia as normas vigentes. O
Estado mostrou sua preocupação com a integridade pessoal e a vida dos internos bem como
com as ações concretas de prevenção e combate da tortura e dos maus-tratos cometidos por
agentes penitenciários. Por último, se referiu à adoção de ações de capacitação, educação e
ressocialização dos internos.
59.
Por outro lado, acrescentou que há 31 processos abertos referentes a atos de tortura
contra internos, além de agressões e homicídios, com informação da situação processual do
período 2013 a 2016. Salientou que todos os funcionários penitenciários estão sujeitos a
receber as sanções aplicadas pela Corregedoria e pelo Conselho Disciplinar Penitenciário.
60.
O Brasil enviou informação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão (UMF) e do Núcleo de Informação Estatística
da Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
(SEAP). Segundo a UMF, as mortes no Complexo apresentaram os seguintes números: 67 em
2013; 28 em 2014; quatro em 2015 e cinco em 2016. Em 2017, não houve mortes violentas.
As mortes com investigação administrativa em curso foram: 14 em 2013; 20 em 2014; uma
em 2015 e seis em 2016. O Estado informou que a UMF publica seus relatórios com dados
sobre mortes de internos por meio do site https://site.tjma.jus.br/umf. Por outro lado, o
Núcleo de Informação Estatística da SEAP apresentou os seguintes dados de mortes de
internos nas unidades do Complexo: 31 mortes em 2014, sete mortes em 2015, 12 mortes
em 2016 e cinco mortes em 2017. No entanto, o Estado continua afirmando que não houve
mortes em 2017.
61.
Sobre a morte do agente penitenciário Jorge Luiz Lobo Cunha, o Estado afirmou que o
órgão competente para investigar seria a Polícia Civil, uma vez que o homicídio foi cometido
fora do estabelecimento carcerário e da jornada de trabalho do agente.
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