Atenção Psicossocial e sobre a desinstitucionalização das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei. 56. Com o objetivo de verificar as medidas adotadas pelo Estado para melhorar a disponibilidade, a acessibilidade, a aceitabilidade e a qualidade do atendimento de saúde dos internos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, e poder avaliar tecnicamente a compatibilidade dessas medidas com as normas internacionais na matéria, a Corte analisará, no prazo de um ano, a pertinência da realização de uma diligência in situ para verificar a implementação das medidas provisórias. A Corte também poderá solicitar o parecer de peritos sobre a matéria ou o acompanhamento desses peritos no caso da realização da nova diligência in situ. C. Mortes e violência: condições de segurança, respeito à vida e à integridade pessoal, tortura, facções/grupos criminosos 57. O Estado informou, em fevereiro de 2015, sobre o Plano de Ação para a Pacificação das Prisões de São Luís, assinado pelo Ministério da Justiça e pelo governo do estado do Maranhão, em janeiro de 2014, com o objetivo de resolver a situação dos direitos humanos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Além disso, reafirmou seu compromisso de combater a tortura e os maus-tratos no Complexo, mediante a implementação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, criado pela Lei Estadual No. 10.334/2015 (MEPCT). 58. Destacou a redução de fugas e mortes no interior do Complexo Penitenciário. Destacou também que, entre 2014 e 2015, a redução de mortes teria sido de 75%. O MNPCT confirmou a diminuição das mortes em razão da separação das pessoas privadas de liberdade por grupos criminosos, mas reconheceu que essa decisão infringia as normas vigentes. O Estado mostrou sua preocupação com a integridade pessoal e a vida dos internos bem como com as ações concretas de prevenção e combate da tortura e dos maus-tratos cometidos por agentes penitenciários. Por último, se referiu à adoção de ações de capacitação, educação e ressocialização dos internos. 59. Por outro lado, acrescentou que há 31 processos abertos referentes a atos de tortura contra internos, além de agressões e homicídios, com informação da situação processual do período 2013 a 2016. Salientou que todos os funcionários penitenciários estão sujeitos a receber as sanções aplicadas pela Corregedoria e pelo Conselho Disciplinar Penitenciário. 60. O Brasil enviou informação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Maranhão (UMF) e do Núcleo de Informação Estatística da Administração Penitenciária da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Segundo a UMF, as mortes no Complexo apresentaram os seguintes números: 67 em 2013; 28 em 2014; quatro em 2015 e cinco em 2016. Em 2017, não houve mortes violentas. As mortes com investigação administrativa em curso foram: 14 em 2013; 20 em 2014; uma em 2015 e seis em 2016. O Estado informou que a UMF publica seus relatórios com dados sobre mortes de internos por meio do site https://site.tjma.jus.br/umf. Por outro lado, o Núcleo de Informação Estatística da SEAP apresentou os seguintes dados de mortes de internos nas unidades do Complexo: 31 mortes em 2014, sete mortes em 2015, 12 mortes em 2016 e cinco mortes em 2017. No entanto, o Estado continua afirmando que não houve mortes em 2017. 61. Sobre a morte do agente penitenciário Jorge Luiz Lobo Cunha, o Estado afirmou que o órgão competente para investigar seria a Polícia Civil, uma vez que o homicídio foi cometido fora do estabelecimento carcerário e da jornada de trabalho do agente. 13

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