62. A respeito da presença de armas, sustentou, num primeiro momento, que não seria possível informar a Corte sobre a quantidade exata de armamento diário ou mensal no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. No entanto, posteriormente, em fevereiro de 2017, apresentou informação sobre o orçamento utilizado para a aquisição de armas letais ou não letais destinadas ao Complexo de Pedrinhas, além de (em outubro de 2017) informação diária e mensal sobre armamento tipo pardal, bombas, armas e munições. Em seu último relatório, afirmou novamente que não seria possível informar o número de armas e munições no sistema carcerário, por questão de segurança. 63. O Estado afirmou que, na UPRSL 6, houve diminuição do uso de armas e escopetas. O Brasil acrescentou que, no COCTS, não há queixas de utilização de elementos químicos ou munições semiletais e tampouco violência por parte dos agentes penitenciários. 64. Os Representantes afirmaram que a alegação do Estado a respeito da disposição normativa de reserva da informação sobre armas não deve ser considerada. A respeito das armas utilizadas dentro das unidades do Complexo, salientaram o uso indiscriminado de bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta, disparos de balas de borracha e agressões a detentos por parte dos agentes penitenciários, além do uso de escopetas de calibre 12 com balas de borracha. Segundo os representantes, os internos informaram que as armas são usadas como instrumento de tortura no Complexo. O abuso do manejo de armas letais pelos agentes penitenciários também foi informado por familiares de internos, que afirmaram que todos os funcionários têm sempre à mão algum tipo de spray de pimenta, gás lacrimogêneo ou escopeta calibre 12. 65. Por outro lado, informaram que, em 2016, as mortes por homicídio no Complexo Penitenciário de Pedrinhas tiveram um crescimento de 16,67% em comparação com o ano anterior. Segundo os representantes, a alegação do Estado acerca da abertura de processos disciplinares pela Corregedoria do Sistema Penal maranhense não tem mérito porque não há investigação sobre as mortes ocorridas, unicamente informações gerais. 66. Após a visita de fevereiro de 2017, na galeria Alfa do antigo CDP, detentos da cela 13 mostraram quase 20 projéteis de gás lacrimogêneo usados durante uma intervenção de agentes numa mesma tarde. Em visita realizada em julho de 2017, constataram cinco presos no interior da CADET com a pele avermelhada pelo uso de spray de pimenta. De acordo com o registro entregue pelo Promotor-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, de 2010 a 2017, somente cinco investigações sobre atos de tortura ou violência foram iniciadas no interior do Complexo de Pedrinhas e nenhuma foi concluída. Isso demonstraria a omissão do Ministério Público e do Poder Executivo no combate à tortura. 67. Salientaram que os anexos apresentados pelo Estado informaram sobre 316 casos de responsabilidade de servidores em curso por fatos ocorridos de 2014 a 2017, somando desde desvios de conduta (como extravio de documentos) a denúncias de tortura e maus-tratos, dos quais somente 109 se referem ao Complexo de Pedrinhas, que responde por mais de 50% da população carcerária do Maranhão, o que sugere que há uma insuficiência nos mecanismos de prevenção e combate à tortura no Complexo. 68. Além disso, a situação carcerária resumida anteriormente acarreta outros problemas, como a fuga de 32 internos e a morte de outros três, após a explosão de um muro externo e o tiroteio intenso entre internos e agentes penitenciários, ocorrido em 23 de maio de 2017, na Unidade Prisional de Ressocialização São Luís 6. 14

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