tenham a experiência e formação necessárias para tratar tanto os problemas de saúde físicos
dos quais sofre, como os traumas psicológicos ocasionados como resultado da falta de
resposta estatal, da impunidade e do tratamento recebido durante a investigação (par. 239
supra). Além disso, o tratamento deve ser prestado pelo tempo que for necessário e incluir o
fornecimento gratuito de todos os medicamentos que eventualmente sejam requeridos.
F. Indenização por danos materiais e imateriais
F.1. Introdução
281. A Corte leva em consideração que, de forma geral, a Comissão recomendou “reparar
adequadamente as violações de direitos humanos declaradas no [seu] Relatório de Mérito
tanto no aspecto material como moral”, sem esboçar argumentos específicos. A
representante, por sua vez, solicitou indenizações compensatórias, de acordo com os
argumentos descritos abaixo. O Estado rejeitou tais solicitações por argumentos que também
serão detalhados a seguir. No presente caso, a Corte considera pertinente abordar de forma
conjunta a determinação das indenizações de danos materiais e imateriais.
F.2. Argumentos das partes
282. A representante indicou que a morte de María Isabel Veliz Franco “implicou em
gastos inesperados, o primeiro deles foi “a necessidade de outorga-lhe uma sepultura digna.
Os gastos funerários correspondentes foram custeados, em sua totalidade, por sua família”.
Entretanto, assinalou que a senhora Rosa Elvira Franco “não tem todos os recibos dos gastos,
os quais foram efetuados há mais de 10 anos”, e, em consequência, solicitaram que a Corte
“determine a quantia de acordo com critérios de equidade”.
283. Manifestou, também, que “a partir da morte de María Isabel [...] e ao longo dos mais de
10 anos decorridos desde então, sua mãe realizou inúmeras ações para obter justiça e
estabelecer a verdade do ocorrido, as quais resultaram em muitas horas de dedicação”. A
respeito, assinalou que, durante o tempo investido nas diligências, “a senhora [...] Franco
Sandoval não possui os recibos dos” gastos, e, portanto, solicitou que se “determine, em
equidade, o montante que deve ser entregue a senhora [...] Franco Sandoval”.
284. Além disso, a representante assinalou que “a profunda dor e angústia que a senhora
Rosa Elvira Franco sentiu e continua sentindo, como consequência [dos fatos], lhe causaram
graves danos a sua saúde, tais como depressão, hipertensão, hipotireoidismo, hérnia, entre
outros”. Em razão disso, solicitou que “seja fixada, em equidade, uma quantia que o Estado
deve outorgar à senhora [...] Franco Sandoval por esses gastos”.