autenticidade e a legitimidade do conteúdo dos referidos documentos. No entanto,
verificaram que a “senhora Rosa Elvira Franco incorreu em uma ação criminosa, de acordo
com a legislação interna”, uma vez que, “segundo indicam os representantes da empresa
funerária, o valor desse recibo de caixa [...] é de GTQ$ 1.050,00 (mil e cinquenta quetzais
guatemaltecos)”. Além disso, expressou que:
embora tenha sido pago o embalsamento e sanduíches adicionais, o custo, hoje, de
embalsamar o corpo é de GTQ$ 2.000,00 (dois mil quetzais guatemaltecos), e que o
preço deste serviço não diminuiu nos últimos anos, mas aumentou, em 2001, custava
GTQ$ 850,00 (oitocentos e cinquenta quetzais guatemaltecos).
Por fim, indicou que “na parte inferior esquerda do recibo de caixa apresentado pela mãe da
vítima, é feita uma observação de que é para o ‘Caso María Isabel Veliz Franco e outros’, o
que evidencia que esse texto foi adicionado” e que é uma “exposição de má-fé com que a
mãe da vítima e, a sua vez, sua representante, procedem para obter benefícios econômicos
derivados da trágica morte da menor”.
289. Indicou também, sobre os alegados gastos para a obtenção de justiça, que “desconfia
absolutamente da veracidade do declarado [pela representante], sem embargo, recorda [...]
que nenhum dos gastos, até agora realizados pela senhora Franco, são necessários para a
obtenção de justiça”.
290. O Estado assinalou, ademais, que “os peticionários e sua [...] representante [...]
solicitaram o ressarcimento de gastos médicos e psicológicos, mas, na seção em que solicitam
o reembolso de gastos médicos dispendidos, não há menção, em nenhum sentido, de que
receberam tratamentos psicológicos de qualquer natureza”.
291.
Quanto à alegada perda de renda, expressou que:
existem possibilidades de estimar o salário que María Isabel teria se tivesse terminado
seus estudos. Para este fim, o Estado pode fornecer informação, se a Corte a requer,
sobre a média dos salários de pessoas com grau acadêmicos em atividades
relacionadas ao comércio, visto que María Isabel trabalhava como vendedora em uma
loja e pode-se supor que essa era sua área de interesse.
Por fim, considerou:
exagerado que se estabeleça, em equidade, o montante total do suposto lucro
cessante em US$ 145.000,00 [(cento e quarenta e cinco mil dólares americanos)], pois
em 10 anos, essa quantia equivale a US$ 14.500,00 [quatorze mil e quinhentos dólares
americanos] anuais, o que seriam, aproximadamente, US$ 1.200,00 [(mil e duzentos
dólares americanos)] mensais.
292. Diante do exposto e levando em consideração que “a menor ainda não era
profissional, é complicado para o Estado acreditar, legitimamente, que, de alguma forma,
estaria recebendo, caso tivesse continuado seus estudos, quase 3 vezes o salário mínimo
estabelecido na presente data no país, desde o momento em que saísse do colégio até que
morresse por causas naturais”.