de forma completa. Não obstante, dado que se trata de textos publicados, a Corte verificou os
textos completos mediante o uso da internet, acessando o sítio web oficial da Comissão.
D. Admissibilidade da declaração das supostas vítimas, prova testemunhal e pericial,
apresentada mediante declaração prestada perante agente dotado de fé pública
54.
Em seu escrito de alegações finais, o Estado argumentou que as declarações
ordenadas “deveriam estar sujeitas, desde o início, à Resolução da Corte de 18 de abril de
2013”, e que “não era opcional responder às perguntas formuladas pelo Estado”. Indicou que
a representante, ao enviar os affidavits dentro do prazo estipulado, mais da metade das
perguntas apresentadas pelo Estado foram omitidas pelos declarantes, “motivo pelo qual foi
requerido à Corte que ampliasse as declarações, respondendo-as extemporaneamente em
documento separado”. Acrescentou que não é a primeira vez que a representação das vítimas
“comete erros, aparentemente materiais, na entrega de documentos à [...] Corte, não
obstante, esta situação particular prejudicou o direito de defesa e à igualdade processual do
Estado no momento da audiência pública [...], em virtude de não ter tido tempo previsto para
analisar e comparar tais documentos, enquanto que a representante teve, de forma clara e
dentro dos prazos estipulados, todos os documentos e informação requerida ao Estado”. Em
consequência, solicitou a Corte que seus argumentos sejam considerados, já que a situação
descrita implica em uma desvantagem para o Estado, que se torna e é ainda mais desfavorável
devido às inconsistências e contradições apresentadas nos documentos em questão.
55.
A representante apresentou, em 29 de abril de 2013, como foi ordenado na
Resolução do Presidente de 10 de abril de 2013, os affidavits. Não obstante, tendo em vista
que os declarantes omitiram respostas a determinadas perguntas formuladas pelo Estado,
concedeu- se um prazo para a apresentação das suas ampliações, as quais foram
apresentadas dentro do prazo fixado51. Como indicado na Resolução de 10 de abril de 2013,
foi dada oportunidade processual ao Estado para apresentar suas observações aos affidavits,
e, de fato, em suas alegações finais escritas, as apresentou. Em razão do exposto, a Corte
considera que as referidas declarações não foram apresentadas intempestivamente, nem foi
violado o direito de defesa do Estado como alegou a Guatemala.
56.
Com referência à alegação do Estado de que os declarantes se omitiram com relação
às perguntas interpostas pelo Estado52, a Corte reitera que o fato de se encontrar contemplado
no Regulamento a possiblidade das partes poderem formular perguntas, por escrito, aos
declarantes oferecidos pela contraparte e, se for o caso, pela Comissão, impõe-se o dever
correlato da parte que ofereceu a declaração de coordenar e realizar as diligências
necessárias para que as perguntas sejam transmitidas aos declarantes e sejam incluídas
as respectivas
51
A respeito, de acordo com a comunicação de 2 de maio de 2013 desta Secretaria, acusou-se recebimento dos affidavits
correspondentes aos seguintes declarantes: Leonel Enrique Veliz Franco, José Roberto Franco, Luisa María de León Santizo, Ana
Carcedo Cabañas, Rodolfo Kepfer Rodríguez e José Mario Nájera Ochoa, mas somente responderam às perguntas sobre as quais
haviam efetuado precisão sob o modo em que deveriam ser respondidas. Em razão disso, seguindo instruções do Presidente, se
deu uma ampliação para cada um dos affidavits para que fossem incluídas as perguntas que não haviam sido respondidas. Em 9 de
abril de 2013, a representante apresentou as ampliações das declarações das pessoas mencionadas anteriormente.
52
A saber: Leonel Enrique Veliz Franco, José Roberto Franco, Luisa María de León Santizo, Ana Carcedo Cabañas, Rodolfo Kepfer
Rodríguez e José Mario Nájera Ochoa.