Isabel. Manifestou que parecia que sua filha o conhecia. Comentou, também, que fora da loja haviam outros indivíduos desconhecidos. Segundo as características descritas [pela companheira de trabalho de María Isabel], essas coincidem com as características [da pessoa que assediava María Isabel], por esse motivo é que [Rosa Elvira Franco] suspeita do referido indivíduo119. b) em 14 de janeiro de 2002, na ampliação da denúncia, acrescentou que María Isabel havia tido uma relação de namoro com um jovem, que pertencia a uma gangue e com quem sua filha pensava terminar o relacionamento. A senhora Franco relatou que não sabia com qual dos homens de quem ela suspeitava sua filha tinha saído no dia em que desapareceu. Além disso, referiu que suspeitava de uma amiga de sua filha, já que as colegas de trabalho de María Isabel lhe informaram que ela havia telefonado no dia em que desapareceu120; e c) na audiência pública perante a Corte, realizada em 15 de maio de 2013, mencionou pela primeira vez que a última pessoa que viu sua filha com vida foi “um colega [de trabalho] dela [da loja], que viu quando a levaram, e a colocaram a força em um carro”. Manifestou, também, que, ao meio dia de 17 de dezembro de 2001, foi à seção de desaparecidos da PNC, com a intenção de denunciar o desaparecimento de sua filha. No entanto, segundo expressou, os funcionários estatais não lhe permitiram formalizar sua denúncia, disseram-lhe que voltasse horas depois, e manifestaram que não podiam atendê-la, porque tinha que esperar de vinte e quatro a setenta e duas horas para fazer a denúncia121. Estes aspectos não se encontram dentro do marco fático do Relatório de Mérito. 95. Inércia estatal. Não existem registros nos expedientes apresentados pelas partes que os órgãos ou funcionários estatais tenham efetuado esforços para procurar María Isabel Veliz Franco em 17 de dezembro de 2001. Em particular, não consta que houve qualquer esforço logo após a denúncia formalizada pela senhora Franco, às 16 horas de 17 de dezembro de 2001. Tampouco surge do acervo probatório que no dia seguinte foram realizadas ações distintas das efetuadas por motivo da notícia sobre a descoberta de um cadáver. O único registro que aparece no expediente é a denúncia que Rosa Elvira Franco apresentou em 17 de dezembro de 2001 perante o Serviço de Investigação da PNC. 96. Aparecimento do cadáver. Em 18 de dezembro de 2001, a telefonista de plantão recebeu uma ligação anônima, na qual indicaram que havia um cadáver na 21ª avenida, em frente do n° 4-48, zona 8 de Mixco, San Cristóbal II, e avisou, mediante a Central de Transmissões da 16ª Delegacia para que as autoridades correspondentes fossem ao local. Às 14 horas, os agentes policiais chegaram ao referido endereço, e às 14 horas e 15 minutos encontraram o corpo de uma mulher, em uma moita de um terreno baldio, localizado no endereço anteriormente citado; e, portanto, chamaram as autoridades do Ministério Público. As referidas autoridades compareceram ao local às 14 horas e 30 minutos e, posteriormente, às 15 horas e 20 minutos, a Unidade I-005 de Inspeções Oculares compareceu ao local para fazer os procedimentos correspondentes, finalizando a diligência com a transferência do cadáver ao necrotério dentro 119 Cf. Relatório da Seção contra Homicídios do Serviço de Investigação Criminal da Polícia Nacional Civil, de 21 de fevereiro de 2002 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 16, fls. 105 a 110). 120 Cf. Ampliação de declaração e ratificação de denúncia da senhora Rosa Elvira Franco Sandoval, perante a Seção n° 32 da Promotoria do Ministério Público da Guatemala de 14 de janeiro de 2002 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 7, fls. 75 a 82). 121 Cf. Declaração de Rosa Elvira Franco Sandoval prestada em audiência pública, realizada perante a Corte em 15 de maio de 2013.

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