recebidas no celular pertencente a María Isabel; e indicou que “em anexo ao relatório, enviava a agenda telefônica da vítima e quatro fotografias do local onde seu corpo foi encontrado”144; b) no relatório de 20 de fevereiro de 2002, emitido pelos técnicos de investigações criminalísticas, reportaram-se às entrevistas realizadas com uma amiga e um ex namorado de María Isabel. Após as entrevistas e outras diligências, recomendam ao Promotor da Seção n° 32 de Guatemala solicitar à companhia telefônica Telecomunicaciones de Guatemala (Telgua) o endereço registrado com o número de telefone de um dos suspeitos145; c) em 3 de março de 2002, o Promotor solicitou ao Primeiro Juizado de Mixco a autorização judicial para requerer o relatório das chamadas realizadas do celular que portava a suposta vítima146. Em 1° de abril de 2002, com a autorização de 26 de março de 2002 do primeiro Juizado Mixco, o Promotor solicitou ao Gerente-Geral da Telgua a quebra de sigilo das chamadas realizadas e recebidas dos números de celular de María Isabel147. Em 9 de maio de 2002, a Direção Jurídica da Telgua enviou a informação requerida, a qual foi enviada, em 4 de setembro de 2002, ao investigador do caso; e d) no mês de junho de 2005, foram analisados os registros telefônicos de dois suspeitos com quem María Isabel estava em comunicação no dia em que desapareceu148. 109. Análise de veículos. a) Em 20 de dezembro de 2001, os investigadores do Serviço de Investigação Criminal da Seção contra Homicídios da PNC, encarregados do caso obtiveram, através de uma solicitação ao Departamento de Cadastro do Município de Mixco, o nome do dono do imóvel indicado pelo informante anônimo, como o local no qual o veículo que havia jogado o cadáver entrou149. Em 8 de janeiro de 2002, o investigador tentou entrevistar o dono do imóvel, mas não foi possível localizá-lo. Posteriormente, em 18 de janeiro de 2002, foi realizada uma inspeção ocular e o investigador foi novamente ao domicílio e observou que não se encontrava nenhum veículo com as características descritas pelo informante anônimo150. Em 8 de julho de 2003, a Promotora Auxiliar I realizou uma busca no imóvel e informou que não foi encontrado o veículo referido pelo informante anônimo, nem qualquer outro indício relacionado ao homicídio151; e b) nos meses de junho a agosto de 2005, foram analisados os veículos de dois suspeitos com quem María Isabel teria se comunicado no dia em que desapareceu152. 144 Cf. Relatório do técnico em investigações criminalísticas, dirigido à Promotoria n° 32 de Guatemala, de 3 de dezembro de 2002 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 18, fl. 5.378). 145 Cf. Relatório dos técnicos em investigação criminalística, dirigido à Promotoria n° 32 de Guatemala, de 20 de fevereiro de 2002 (expediente perante a Comissão, expediente judicial parte I, fls. 2.805 a 2.810). 146 Cf. Ofício n° 3.18.01/3, emitido pelo Promotor da Seção n° 32 de Guatemala, de 3 de março de 2002 (expediente de anexos à contestação, anexo 2, fls. 12.856 a 12.860). 147 Cf. Solicitação judicial dirigida ao Gerente-Geral da Telecomunicaciones de Guatemala S.A., de 1° de abril de 2002 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 24, fls. 139 e 140); e Ofício C-105-2002/6°, emitido pelo Juizado de Primeira Instância de Mixco, supra. 148 Cf. Relatório de quebra de sigilo de chamadas telefônicas, fornecido pela Telgua em 8 de junho de 2005 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 27, fls. 148 a 149); e Solicitação de Investigação à Direção de Investigações Criminalísticas, de 20 de junho de 2005 (expediente perante a Comissão, expediente judicial, parte I, fls. 2.843 a 2.846). 149 Cf. Relatório da Seção contra Homicídios do Serviço de Investigação Criminal da Polícia Nacional Civil, supra. 150 Cf. Relatório da Seção contra Homicídios do Serviço de Investigação Criminal da Polícia Nacional Civil, supra; e Solicitação de autorização para a diligência de busca, emitida em 26 de junho de 2006 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 20, fl. 5.383). 151 Cf. Parecer da Promotora Auxiliar I da Seção n° 5 de Mixco, de 8 de julho de 2003 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 17, fl. 112), e Decisão do Juizado de Primeira Instância de Mixco, de 8 de outubro de 2009 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 27, fl. 5.411). 152 Cf. Relatório de quebra de sigilo de chamadas telefônicas, fornecido pela Telgua, supra; Solicitação de Investigação à Direção de Investigações Criminalísticas, supra; e Ofício do Promotor Distrital do Município de Mixco, de 5 de agosto de 2005 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 24, fl. 5.405).

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