“normais”163. Não consta no expediente a realização de nenhuma outra prova para determinar se María Isabel tinha sido vítima de violência sexual; e b) em 2 de agosto de 2011, o Promotor Auxiliar da Seção n° 5 de Mixco solicitou, ao Chefe do INACIF, que designasse um perito forense para realizar uma interpretação completa da autópsia praticada em María Isabel Veliz Franco em 18 de dezembro de 2001164. Em 4 de agosto de 2011, um perito profissional em medicina do INACIF apresentou uma perícia de interpretação da autópsia e estabeleceu que, com os achados da necropsia, não seria possível se pronunciar sobre o momento e a forma de sua morte, apesar de anteriormente ter sido indicado que: i) “a causa da morte foi um “hematoma epidural decorrente de traumatismo craniano de quarto grau”; e ii) “o tempo de falecimento era de seis a doze horas”165. 112. Diligências relacionadas com os suspeitos. Foram realizadas várias diligências relacionadas às pessoas suspeitas, a saber: a) em 11 de janeiro de 2002, o investigador encarregado do caso informou sobre o interrogatório realizado naquele dia com um conhecido de María Isabel166 (par. 94.b) supra). No referido interrogatório, o suspeito relatou ter conhecido María Isabel. Manifestou que, em 17 de dezembro de 2001, estava no Município de Petén e soube da morte de María Isabel através de um amigo, mas quando foi apresentar seus pêsames a senhora Franco Sandoval, ela lhe disse que suspeitava dele. Em 15 de janeiro de 2002, o investigador entrevistou o amigo mencionado pelo suspeito, o qual confirmou que havia informado o suspeito sobre a morte de María Isabel167; b) em 15 de março de 2002, o técnico em Investigações Criminalísticas I enviou um ofício a Promotoria encarregada da investigação, no qual se encontrava o “retrato falado” de um suspeito, que foi elaborado com base na descrição oferecida por uma pessoa que trabalhava no estabelecimento comercial adjacente ao Almacén Taxi168; c) em 10 de abril de 2002, os técnicos apresentaram uma ampliação de seu relatório e assinalaram que um dos suspeitos com o apelido de “cubano” era um jovem atleta de luta livre e que, segundo o Diretor Técnico da Federação de Luta, parecia com o “retrato falado” que lhe foi mostrado. Além disso, de acordo com a análise da relação entre María Isabel e o suspeito e 163 Protocolo de Autópsia n° 2.865-2001, de 13 de fevereiro de 2002 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 4, fl. 62), no qual assinala: "EXAME EXTERNO: [...] Lividez: na região dorsal do corpo. Rigidez: estabelecida e generalizada. Putrefação: aparentemente não iniciada. LESÕES: apresenta ferida contusa de seis por seis centímetros de bordas irregulares no couro cabeludo parietal esquerdo, outra ferida quatro por seis centímetros do tipo contuso de bordas irregulares que resulta em fratura no temporooccipital esquerdo. Apresenta escoriações arroxeadas no ombro e no lado direito do pescoço, na parte posterior do pescoço (nuca), apresenta equimose arroxeada em toda essa região com infiltração hemorrágica, bem como escoriações no ombro, tórax posterior direito e esquerdo bilateral, há deslocamento do tórax posterior direito e da parte posterior do braço direito, equimose e zona de contusão no pavilhão auricular esquerdo, as escoriações no pescoço e no braço direito guardam um padrão de repetição como marca dentária. CRÂNIO: infiltração sanguínea em todo o couro cabeludo com hematoma subaponeurótico na região temporo-parietal esquerda com fratura no occipital-temporal direito e fratura na base do lado direito. Cérebro: com contusão, hemorrágico, hematoma epidural lado esquerdo, corte de consistência firme. Cerebelo: com contusão e hemorrágico. [...] Órgãos genitais: normais. NOTA. Foram enviadas amostras ao laboratório de Toxicologia para análise de sangue e de vísceras. CONCLUSÕES: a) traumatismo craniano de quarto grau; b) hematoma epidural; c) Edema cerebral; d) fratura do crânio; e) síndrome de asfixia; f) achados descritos. CAUSA DA MORTE: hematoma epidural decorrente de traumatismo craniano de quarto grau”. 164 Cf. Ofício de solicitação ao Chefe do Instituto de Ciências Forenses, de2 de agosto de 2011 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 46, fl. 5.461). 165 Cf. Perícias prestadas pelo perito profissional de medicina do Instituto de Ciências Forenses, em 4 de agosto de 2011 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 47, fl. 5.463). 166 Cf. Relatório do investigador do Serviço de Investigação Criminal da Seção contra Homicídios da Polícia Nacional Civil, de 11 de janeiro de 2002 (expediente de anexos à contestação, anexos 3-3b, fls. 13.047 e 13.048). 167 Cf. Relatório da Seção contra Homicídios do Serviço de Investigação Criminal da Polícia Nacional Civil, supra. 168 Cf. Relatório n° 1.69A-2002-Retrato Falado, emitido pelo Técnico em Investigações Criminalísticas I (expediente de anexos à contestação, anexos 3-3b, fls. 13.146 a 13.148).

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