j) em dezembro de 2010, foi realizada uma perícia de análise de DNA de um suspeito178, e, em
16 de maio de 2011, foi prestado um parecer pericial em relação à comparação entre o DNA e
as evidências disponíveis, estabelecendo-se que a calça, as meias e uma das toalhas se
encontravam extraviadas e por isso não foram comparadas. Na perícia, determinou-se que em
várias vestimentas havia sangue pertencente a uma pessoa do sexo feminino, e nas demais,
não existia material genético útil para realizar a prova179.
113. Material fotográfico. Em 3 de março de 2002, um investigador da Seção de Inspeções
Oculares do Serviço de Investigação Criminal da PNC enviou ao Promotor Auxiliar da Seção
n°
32 de Guatemala o material fotográfico do corpo de María Isabel e do local onde foi
encontrado180.
114. Mudança de investigadores e Promotores. Dentro dos longos, mas infrutíferos
procedimentos realizados, ocorreram mudanças no pessoal atuante:
a) em 21 de maio de 2004, a investigadora encarregada emitiu um relatório das investigações
e atuações da Seção n° 5 de Mixco, no qual explicou à Promotora Auxiliar “que em relação a
morte da senhorita MARÍA ISABEL VELIZ FRANCO, foram realizadas investigações [por parte]
dos investigadores do Ministério Público, mas que [os funcionários] de direitos humanos e de
parte da supervisão do Ministério Público pediram que fosse realizada novamente a
investigação para esclarecer este fato”, e solicitou realizar novos interrogatórios a pessoas
que já haviam declarado181. Em 3 de setembro de 2004, foi entrevistada uma amiga de María
Isabel182;
b) em 24 de agosto de 2004, a Promotora Auxiliar da Seção n° 5 de Mixco emitiu um ofício no
qual assinalou que, em 23 de agosto de 2004, a senhora Franco compareceu à Promotoria e
manifestou que a “investigação não havia sido realizada adequadamente” e pediu a mudança
da Promotora Auxiliar responsável pelo caso183. Em 8 de setembro de 2004, a Promotora
Auxiliar solicitou que fosse designado outro Promotor184. Em 13 de setembro de 2004, a
Supervisora Auxiliar do Ministério Público resolveu a queixa da senhora Franco, concluindo
que não será aberto processo administrativo disciplinar185 e, em 28 de outubro de 2004, foi
designado um novo Promotor Auxiliar186; e
178
Cf. Ata de audiência de prova antecipada, de 16 de dezembro de 2010 (expediente de anexos ao escrito de petições e
argumentos, tomo I, anexo 36, fls. 5.435 e 5.436).
179 Cf. Parecer pericial de 16 de maio de 2011 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 42, fls.
5. 449 a 5.451).
180 Cf. Material fotográfico n° 4791-2001 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 8, fls. 5.313 a
5.319).
181
Cf. Relatório emitido pela investigadora da Polícia Nacional Civil, de 21 de maio de 2004 (expediente de anexos ao escrito de
petições e argumentos, tomo I, anexo 22, fls. 5.388 a 5.390).
182 Cf. Ampliação da declaração de uma amiga de María Isabel, de 3 de setembro de 2004 (expediente de anexos à contestação,
anexo 3-3b, fl. 13.427). Manifestou que nenhum dos namorados e amigos de María Isabel que ela tinha conhecido coincidem
com o rosto do “retrato falado”.
183 Cf. Ofício emitido pela Promotora Auxiliar I da Seção n° 5 de Mixco, de 24 de agosto de 2004 (expediente de anexos à
contestação, anexo 3-3b, fls. 13.417 e 13.418).
184 Cf. Ofício emitido pela Promotora Auxiliar I da Seção n° 5 de Mixco, solicitando a mudança de Promotor, de 8 de setembro de
2004 (expediente de anexos à contestação, anexo 3-3b, fl. 13.430).
185 Cf. Relatório n° 534-2004 emitido pela Supervisora Auxiliar do Ministério Público, de 13 de setembro de 2004 (expediente de
anexos à contestação, anexo 3-3b, fls. 13.439 a 13.441).
186 Cf. Ofício emitido pelo Promotor da Seção n° 5 de Mixco, concedendo a mudança de Promotor Auxiliar, de 28 de outubro de
2004 (expediente de anexos à contestação, anexo 3-3b, fl. 13.443).