abaixou a cabeça, não lhe pediu desculpas, somente a observou, e a [Promotora Auxiliar] começou a rir a gargalhadas”201; e d) em 14 de setembro de 2011, um perito do Instituto Nacional de Ciências Forenses da Guatemala emitiu um relatório de avaliação psicológica realizada com uma amiga de María Isabel, no que concluiu que a vítima tinha manifestado “instabilidade emocional ao andar com vários namorados e amigos”202. 119. Atual estado da investigação. Como já foi indicado (par. 106 supra), as diligências de investigação não levaram a resultados positivos. Há mais de doze anos do homicídio de María Isabel, não superaram a etapa preparatória ou de investigação. As últimas diligências relacionadas com o trâmite são as seguintes: a) em 12 de outubro de 2009, o Primeiro Juizado de Mixco solicitou informação à Promotoria referente ao “que se encontrava pendente de investigação” e ao “que já tinha sido investigado até a data”203, e, em 21 de outubro de 2009, o Promotor Auxiliar solicitou deixar o caso no estado em que se encontra “tendo em vista que [a investigação] se encontra em processo na Corte Interamericana” e tinha conhecimento do caso a Comissão Presidencial Coordenadora da Política Executiva em matéria de Direitos Humanos (COPREDH), bem como o Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL), pelo que a presente data [seria] um dos casos que encabeça os Feminicídios impunes na Guatemala”204; b) em 16 de maio de 2012, a Promotoria Municipal de Mixco solicitou ao Secretário-Geral do Ministério Público que lhe fossem designados três investigadores para dar andamento ao caso, porque “a Promotoria já não contava com os investigadores que vinham trabalhando no referido caso205; c) em 8 de fevereiro de 2012, o Juizado de Primeira Instância de Mixco emitiu um requerimento conclusivo no processo e outorgou oito dias ao Ministério Público para que se pronunciasse a respeito. Em 23 de fevereiro de 2012, o Promotor solicitou ao Juiz não encerrar o caso e reiterou esta solicitação em uma audiência realizada em 9 de março de 2012206; e d) em 27 de setembro de 2012, foi realizada uma “audiência oral de ato conclusivo” na qual o Ministério Público solicitou que o “processo continue em etapa de investigação uma vez que estava pendente uma declaração”. O Juiz “julgou procedente a solicitação” e “assinalou a data da audiência de ato conclusivo para o dia 3 de dezembro de 2012”207. VIII 201 Cf. Escrito de Rosa Elvira Franco Sandoval, dirigido à Comissão Interamericana, de 27 de abril de 2007 (expediente perante a Comissão, expediente judicial, parte I, fls. 2.811 a 2.815). 202 Cf. Parecer emitido pela Área de Psiquiatria do Instituto Nacional de Ciências Forenses da Guatemala, de 14 de setembro de 2011 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 48, fls. 5.466 a 5.469). 203 Cf. Acordo do Juizado de Primeira Instância de Mixco, de 12 de outubro de 2009 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 29, fl. 5.415). 204 Cf. Relatório do Promotor Auxiliar da Seção n° 1 da Promotoria Municipal de Mixco, de 21 de outubro de 2009 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 30, fls. 5.417 e 5.418). 205 Cf. Ofício emitido pelo Promotor da Seção n° 1 da Promotoria Municipal de Mixco, de 16 de maio de 2012 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo 50, fl. 5.473). 206 Cf. Ofício emitido pelo Promotor da Seção n° 1 da Promotoria Municipal de Mixco e dirigido ao Primeiro Juizado de Mixco, de 21 de março de 2012 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 120, fls. 12.660 e 12.661). 207 Ata da Audiência Oral de Ato Conclusivo de 29 de setembro de 2012 (anexos ao escrito de alegações finais do Estado, fl. 14.729). Em sua contestação, o Estado informou que, “na data de 3 de dezembro de 2012, realizou-se audiência para a qual o juiz intimou as partes para realizarem o ato conclusivo. Novamente o Ministério Público solicitou manter aberto o processo porque a investigação está ativa”.

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