adoção de medidas que, em princípio, têm como objetivo enfrentar a violência e a discriminação contra a mulher, cuja aplicação contribui para isso. 265. Nesse âmbito, diante das indicações das diversas medidas adotadas pelo Estado, a Corte não dispõe, a exceção do descrito mais adiante (pars. 267 a 269 infra), de informação suficiente e atualizada para poder avaliar a eventual insuficiência de tais instrumentos jurídicos, instituições e políticas. Em particular, o Tribunal não pode pronunciar-se sobre a existência de uma política integral para superar a situação de violência contra a mulher, a discriminação e a impunidade, sem informações sobre as falhas estruturais que atravessariam estas políticas, os eventuais problemas em seus processos de implementação e, se for o caso, seus resultados sobre o gozo efetivo de direitos por parte das vítimas de tal violência. 266. Essa insuficiência de informação impede ao Tribunal, considerando as diversas medidas adotadas pelo Estado, pronunciar-se a respeito da necessidade, dos efeitos da garantia de não repetição do ocorrido nesse caso, de normas, ações ou políticas públicas distintas ou complementares. Isto, em termos gerais, e a exceção do que se segue. 267. A Corte observa que o Estado indicou que, no final de 2007, o INACIF iniciou seus trabalhos (par. 171 supra). O trabalho de tal órgão não abarca somente casos relativos a violência contra mulheres e meninas, mas os inclui. Nesse sentido, o Estado manifestou que provas omitidas na investigação dos fatos do caso “somente puderam ser realizadas a partir da criação do [INACIF]” (par. 171 supra). No entanto, o artigo 21 da Lei contra o Feminicídio ordenou que “o Ministério das Finanças Públicas [...] aloque os recursos dentro do Orçamento de Receitas e Despesas do Estado, para [...]: [o] fortalecimento do [...] INACIF”. Pode inferir-se então, a partir do afirmado pelo Estado e do texto da norma citada, que o funcionamento adequado desta entidade é relevante para que os casos de atentados contra mulheres possam ser devidamente investigados. Todavia, encontram-se confirmados dados de 2012 que indicam a necessidade do INACIF contar com maiores recursos, e isso teria sido, também, assinalado, em 2010, por autoridades da entidade353. Tal informação não foi controvertida e não chegou a Corte informação que demostre uma alteração da referida situação. Ademais, no mesmo sentido, declarou a perita María Eugenia Solís, indicando, também, que o INACIF “possui debilidade porque não tem cobertura nacional”. ‘erradicação da violência contra mulheres’ e, como objetivo específico, ‘prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres em suas diferentes manifestações; violência física, econômica, social, psicológica, sexual e discriminação’”. Além disso, mencionou a sanção, mediante o Decreto n° 9-2009, da Lei contra a Violência Sexual, Exploração e Tráfico de Pessoas, pela qual se criou uma Secretaria na matéria, a SVET (par. 263 supra). De outra parte, expressou que dentro das comissões de trabalho do “Órgão Legislativo” existe a Comissão da Mulher (par. 263 supra), que, segundo mencionou, têm entre suas “funções [...] recomendar a aprovação de normas e procedimentos às distintas entidades do Estado em matéria da sua competência”. Ademais, quanto a investigações criminais em geral, de acordo com o relatado pela representante, e segundo surge do acervo probatório, o Estado adotou algumas medidas com vistas a melhorar sua efetividade: o Ministério Público emitiu, em 1° de fevereiro de 2006, “Instruções Gerais”, estabelecendo linhas para a investigação criminal (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 100, fls. 10.833 a 10.852). 353 Cf. El Observador Judicial, n° 87, ano 12, março-abril 2010, Instituto Nacional de Ciências Forenses da Guatemala. Estado da situação de 2012, p. 15 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 73, fls. 9.667 a 9.701). Ali afirma-se que “se pode concluir que é necessário incrementar significativamente o orçamento alocado e vigente em 38,6% para corresponder a dotação orçamentária ao orçamento executado e para recuperar o nível orçamentário a preços de 2006, o que deveria ser um objetivo de gestão institucional nos próximos períodos”); e El Periódico, Guatemala, quinta-feira, 11 de março de 2010, “El I[NACIF] suspende 80% dos serviços” e Noticiasguate.com - Noticias de Guatemala, 19 de abril de 2010, “O I[NACIF] poderia desaparecer”, matérias jornalísticas citadas pela representante, disponível, respectivamente, em: http://www.elperiodico.com.gt/es/20100311/pais/141753/ e http://noticiasguate.com/elinacif-podria-desaparecer/.

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