2 3. O escrito de 4 de janeiro de 2011, mediante o qual a Comissão Interamericana remeteu a versão em idioma português da solicitação de medidas provisórias, e a comunicação de 6 de janeiro de 2011, mediante a qual a Secretaria transmitiu ao Estado dito documento. 4. O escrito de 7 de janeiro de 2011, mediante o qual o Brasil acusou o recebimento do escrito em idioma português (supra Visto 3) e solicitou uma clarificação sobre o prazo para remitir sua resposta. 5. A comunicação de 11 de janeiro de 2011, mediante a qual a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, informou que, em virtude de que o escrito da Comissão em idioma português foi recebido pelo Estado no dia 6 de janeiro de 2011, excepcionalmente, o prazo para que o Brasil remetesse suas observações venceria no dia 17 de janeiro de 2011. 6. O escrito de 17 de janeiro de 2011, mediante o qual o Estado remeteu suas observações, sem seus anexos, à solicitação da Comissão Interamericana. 7. A comunicação de 19 de janeiro de 2011, mediante a qual a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, solicitou ao Estado a remissão dos anexos ao seu escrito de 17 de janeiro de 2011 e concedeu prazo até o dia 1° de fevereiro de 2011 para que a Comissão remetesse as observações que considerasse pertinentes a respeito da informação apresentada pelo Brasil. 8. O escrito de 24 de janeiro de 2011 e seus anexos, mediante os quais a Comissão remeteu cópia do expediente completo da tramitação das medidas cautelares. 9. O escrito de 1° de fevereiro de 2011, mediante o qual a Comissão solicitou uma extensão de dois dias para apresentar suas observações. 10. As comunicações de 2 de fevereiro de 2011, mediante as quais a Secretaria, inter alia, concedeu a extensão solicitada pela Comissão e reiterou ao Estado a solicitação de remissão dos anexos ao seu escrito de 17 de janeiro de 2011. 11. O escrito de 3 fevereiro de 2011 e seu anexo, mediante os quais a Comissão remeteu suas observações às informações apresentadas pelo Brasil, informação adicional, assim como a comunicação da Secretaria de 7 de fevereiro de 2011, mediante a qual transmitiu ao Estado dito documento e solicitou observações, concedendo um prazo até o dia 16 de fevereiro de 2011. 12. O escrito de 16 de fevereiro de 2011, mediante o qual o Estado remeteu suas observações à informação adicional apresentada pela Comissão. 13. Os escritos de 18 e 21 de fevereiro de 2011 e seus anexos, mediante os quais o Estado remeteu, respectivamente, os anexos referentes a seus escritos de 17 de janeiro e de 16 de fevereiro de 2011, assim como documentação complementar relativa à solicitação da Comissão. 14. Os supostos fatos em que se fundamenta a solicitação de medidas provisórias apresentada pela Comissão Interamericana, a saber:

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