2 5. O escrito de 29 de abril de 2014, através do qual o Estado enviou suas observações à solicitação da Comissão Interamericana. Os anexos a essa comunicação foram recebidos na Secretaria do Tribunal no dia 5 de maio de 2014. 6. A comunicação de 22 de maio de 2014, mediante a qual a Comissão Interamericana informou sobre supostos novos fatos de violência ocorridos nos meses de março e maio de 2014 no referido centro penitenciário. 7. Os supostos fatos nos quais se fundamenta a solicitação de medidas provisórias apresentada pela Comissão Interamericana, a saber: a) a Comissão adotou medidas cautelares nesse assunto em 4 de agosto de 2011, após haver recebido informação, entre outros, sobre 55 mortes violentas ocorridas neste centro penitenciário desde 2008, alegados atos de tortura e rebeliões ocorridos em julho de 2011, os quais teriam resultado em 16 internos feridos. Essa informação foi recebida pela Comissão entre junho e julho de 2011 por parte das organizações Justiça Global, Clínica Internacional de Direitos Humanos da Universidade de Harvard, Pastoral Carcerária de Pernambuco, Serviço Ecumênico de Militância nas Prisões e Pastoral Carcerária Nacional; b) as medidas cautelares foram ampliadas em 8 de outubro de 2012, a fim de proteger também “os funcionários do centro penitenciário e seus visitantes”, em virtude de informação fornecida sobre a ocorrência de rebeliões e atos de violência que teriam resultado em um falecido e dois feridos, inclusive durante o horário de visitas; c) como antecedentes, a Comissão apresentou informação sobre diversos fatos que são resumidos a seguir: 1. desde janeiro de 2013, seis internos morreram de maneira violenta nos dias 19 de janeiro, 3 de junho, 19 de junho, 15 de outubro e 3 de dezembro de 2013, e 1° de fevereiro de 2014; 2. em 14 de setembro de 2013 e em 28 de março de 2014, os solicitantes das medidas informaram sobre mais de 50 denúncias de violência (30 denúncias em 14 de setembro de 2013, 20 entre essa data e 18 de fevereiro de 2014, e outras quatro denúncias em 28 de março de 2014) em prejuízo das pessoas privadas de liberdade, que supostamente incluem: espancamentos, choques eléctricos, uso de cães para morder e/ou provocar feridas, ameaças de morte, tentativas de homicídio por meio de armas brancas e punhais, uso indiscriminado de balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo por parte de agentes penitenciários, ‘chaveiros’ e outros internos, e violência sexual contra internos, de maneira individual e também coletiva; 3. o emprego de ‘chaveiros’ com funções disciplinares e de controle de segurança, autorizados por funcionários estatais. Os ‘chaveiros’ teriam controle sobre diversas celas e pavilhões, inclusive com a posse de chaves dos mesmos. Como consequência do indicado, os ‘chaveiros’ restringiriam que alguns grupos de internos, como pessoas gays, bissexuais e transexuais, pudessem circular livremente nos corredores do centro; 4. alegadas agressões contra visitantes por parte de agentes penitenciários;

Seleccionar párrafo de destino3