autenticidade e a legitimidade do conteúdo dos referidos documentos. No entanto, verificaram que a “senhora Rosa Elvira Franco incorreu em uma ação criminosa, de acordo com a legislação interna”, uma vez que, “segundo indicam os representantes da empresa funerária, o valor desse recibo de caixa [...] é de GTQ$ 1.050,00 (mil e cinquenta quetzais guatemaltecos)”. Além disso, expressou que: embora tenha sido pago o embalsamento e sanduíches adicionais, o custo, hoje, de embalsamar o corpo é de GTQ$ 2.000,00 (dois mil quetzais guatemaltecos), e que o preço deste serviço não diminuiu nos últimos anos, mas aumentou, em 2001, custava GTQ$ 850,00 (oitocentos e cinquenta quetzais guatemaltecos). Por fim, indicou que “na parte inferior esquerda do recibo de caixa apresentado pela mãe da vítima, é feita uma observação de que é para o ‘Caso María Isabel Veliz Franco e outros’, o que evidencia que esse texto foi adicionado” e que é uma “exposição de má-fé com que a mãe da vítima e, a sua vez, sua representante, procedem para obter benefícios econômicos derivados da trágica morte da menor”. 289. Indicou também, sobre os alegados gastos para a obtenção de justiça, que “desconfia absolutamente da veracidade do declarado [pela representante], sem embargo, recorda [...] que nenhum dos gastos, até agora realizados pela senhora Franco, são necessários para a obtenção de justiça”. 290. O Estado assinalou, ademais, que “os peticionários e sua [...] representante [...] solicitaram o ressarcimento de gastos médicos e psicológicos, mas, na seção em que solicitam o reembolso de gastos médicos dispendidos, não há menção, em nenhum sentido, de que receberam tratamentos psicológicos de qualquer natureza”. 291. Quanto à alegada perda de renda, expressou que: existem possibilidades de estimar o salário que María Isabel teria se tivesse terminado seus estudos. Para este fim, o Estado pode fornecer informação, se a Corte a requer, sobre a média dos salários de pessoas com grau acadêmicos em atividades relacionadas ao comércio, visto que María Isabel trabalhava como vendedora em uma loja e pode-se supor que essa era sua área de interesse. Por fim, considerou: exagerado que se estabeleça, em equidade, o montante total do suposto lucro cessante em US$ 145.000,00 [(cento e quarenta e cinco mil dólares americanos)], pois em 10 anos, essa quantia equivale a US$ 14.500,00 [quatorze mil e quinhentos dólares americanos] anuais, o que seriam, aproximadamente, US$ 1.200,00 [(mil e duzentos dólares americanos)] mensais. 292. Diante do exposto e levando em consideração que “a menor ainda não era profissional, é complicado para o Estado acreditar, legitimamente, que, de alguma forma, estaria recebendo, caso tivesse continuado seus estudos, quase 3 vezes o salário mínimo estabelecido na presente data no país, desde o momento em que saísse do colégio até que morresse por causas naturais”.

Seleccionar párrafo de destino3