74. Na Guatemala, a violência letal aumentou em 120%, entre 1999 e 2006, a um ritmo médio amplamente maior que o crescimento populacional. De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), este crescimento de homicídios derivou-se no “posicionamento da Guatemala, [em 2006,] como um dos países mais violentos do mundo, oficialmente em paz71. O maior aumento proporcional desta violência entre 1986 e 2006 concentrou-se nos maiores centros urbanos do país72. 75. Neste marco, segundo expressou o Judiciário da Guatemala, de acordo com os “números oficiais”, houve um “aumento sustentável de mortes violentas de mulheres em nível nacional de 2001 a 2011”73. Informação coincidente foi apresentada pelo Instituto Nacional de Estatística (par. 76 infra), e relatórios de organizações internacionais apontam um aumento sustentável de casos de mortes violentas de mulheres a partir do ano 200074. 76. A Comissão Interamericana declarou que fontes estatais confirmaram que, “entre 2001 e 2004, foram registrados 1.188 assassinatos de mulheres, [e que] distintas fontes confirmaram que [...] também se [...] agravou o grau de violência e crueldades exercidas contra os corpos das vítimas”75. De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística recolhidos pelo MESECVI, foi apresentada a seguinte evolução na quantidade de homicídios de mulheres no país: 1995: 150; 1996: 163; 1997: 249; 1998: 190; 1999: 179; 2000: 213; 2001: 215; 2002: 266; 2003: 282; 2004: 28676. 71 Cf. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento afirmou, indicando que o fazia com base em dados da Polícia Nacional Civil, que “a violência letal [na Guatemala] aumentou mais de 120%, passando de 2.655 homicídios em 1999 para 5.885 em 2006. Este crescimento equivale à um aumento maior que 12% ao ano a partir de 1999, superando, em muito, o crescimento populacional anual que é inferior a 2,6%”. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Programa de Segurança Cidadã e Prevenção da Violência do PNUD, Guatemala, “Relatório estatístico da violência na Guatemala”, supra, p. 9. Cabe recordar, ademais, que o Estado reconheceu que em 2001 se apresentava uma situação de “aumento das [...] mortes violentas” e “temor dentro da [...] sociedade guatemalteca” (par. 18 supra). 72 Cf. Centro de recursos para a Análise de Conflitos (CERAC), “Guatemala na encruzilhada, panorama de uma violência transformada”, Genebra, 2011 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 57, fls. 7.480 a 77.007). 73 O mesmo documento informa que, “segundo um relatório”, em 2012, “a Guatemala ocupava o terceiro lugar, em nível mundial, em mortes violentas de mulheres, com uma taxa de 9.7 feminicídios por cada 100.000 habitantes”. Judiciário da Guatemala, “Primeiro Relatório sobre Juizados e Tribunais Penais de Delitos de Feminicídio e outras Formas de Violência Contra a Mulher”, 2012 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 101, fls. 10.854 a 10.917). 74 Cf. Comissão Econômica para América Latina e o Caribe (CEPAL), “Se não se conta, não conta. Informação sobre a violência contra as mulheres”, Santiago do Chile, Chile, 2012, p. 246 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 59, fls. 7.815 a 8.210), Conselho Econômico e Social das Nações Unidas. Comissão de Direitos Humanos, 6° período de sessões, Relatório da Relatora Especial sobre a violência contra a mulher, suas causas e consequências, Yakin Ertürk. Missão à Guatemala. UN Doc. E/CN.4/2005/72/Add.3, 10 de fevereiro de 2005, par. 28 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 31, fls. 240 a 264). Cabe ressaltar que, no contexto das situações descritas entre os anos 2000 e 2002, houve um aumento de denúncias de atos de violência cometidos contra mulheres atendidos pelo Ministério Público: de acordo com a documentação do Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher das Nações Unidas, dados de fonte estatal indicam que, enquanto houve 130.561 denúncias em 2000, foram registradas 222.436 em 2001, e 238.936 em 2002; ou seja, entre 2000 e 2002 tais denúncias incrementaram em 83%. Cf. Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher. Grupo de trabalho anterior ao período de sessões. 35° período de sessões, 15 de maio a 2 de junho de 2006. Respostas à lista de questionamentos e perguntas relativas ao exame do sexto relatório periódico. Guatemala. UN Doc. CEDAW/C/GUA/Q/6/Add.1, 27 de março de 2006 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 28, fls. 151 a 202). O documento indica que a fonte dos dados é da Comissão Presidencial de Direitos Humanos da Guatemala (COPREDEH) (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexos 28, fls. 161 a 202). 75 Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Comunicado de imprensa 20/04, “A Relatora Especial da CIDH avalia a Vigência do Direito da Mulher Guatemalteca a Viver Livre da Violência e da Discriminação”, 18 de setembro de 2004, par. 7 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexos 32, fls. 266 a 310). 76 Mecanismo de Seguimento da Convenção de Belém do Pará (MESECVI). Segunda Conferência dos Estados Partes, supra, p. 74.

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