descumprimento do dever estatal de investigar e punir); e entre 1° de julho de 2001 e em 30 de junho de 2002, foram 4.719”96. 86. Dados de anos posteriores denotam uma situação similar. De fato, em setembro de 2007, “devido às taxas de impunidade extremamente altas, o Estado [...] realizou uma solicitação de apoio à comunidade internacional para enfrentar este problema, concretamente, mediante o estabelecimento de uma Comissão Internacional Contra a Impunidade na Guatemala (CICIG)”97. O problema apontado se reflete em outros dados. Assim, por exemplo, foi indicado que, em 2006, “em torno de 40% dos casos que ingressavam nas Seções da Promotoria ficavam arquivados”98. Há, ademais, informação que confirme que em 2008, “de acordo com números oficiais, a Guatemala tinha uma taxa média de 5.000 homicídios ao ano e o sistema penal não era capaz de esclarecer e julgar nem sequer 5% dessas mortes”99. Posteriormente foi registrado, de acordo com os dados da CICIG, no esclarecimento de processos judiciais por delitos contra a vida, um índice de impunidade de 95% em 2009, que diminuiu para 72% em 2012100. 87. É preciso considerar a situação, estando ciente que uma alta proporção dos delitos não são denunciados. Nesse sentido, é pertinente notar que um estudo de 2007, com informações centradas em 2005 e considerando também os anos anteriores e posteriores, indicou, a partir de informação de fonte estatal, que “as pesquisas de vitimização de todo tipo de delitos na Guatemala apresentavam uma taxa de 75% de delitos não denunciados101. O estudo concluía que esta porcentagem é provavelmente ainda mais alta em casos de delitos sexuais”102. 88. Assim, essa situação inclui os casos referentes a atos violentos cometidos contra mulheres, inclusive mortes violentas. Em 2001, assim como em períodos próximos, as atuações estatais não derivavam, em sua maior parte, na emissão de sentenças condenatórias103. A perita María Eugenia Solís García manifestou que “o Procurador dos Direitos Humanos, em 2 de novembro de 2004 [...], assinalou que, dentre 1.118 casos de meninas e mulheres assassinadas entre 2001 e 2004, apenas 9% dos casos foram investigados”. Por um lado, há informação que 96 Comissão Interamericana de Direitos Humanos, “Justiça e inclusão social: os desafios da democracia na Guatemala”, supra, par. 27. 97 Comissão Internacional contra a impunidade na Guatemala (CICIG), “Terceiro ano de trabalho”, supra, p. 13. 98 Brigadas Internacionais da Paz (PBI), “10 anos sem guerra... esperando a paz: Estudo para a implementação do Acordo sobre o Fortalecimento do Poder Civil e a Função do Exército em uma Sociedade Democrática”, supra, p. 16. 99 Impunity Watch, “Reconhecendo o passado: desafios para combater à impunidade na Guatemala”, supra, p. 14. 100 Comissão Internacional contra a Impunidade na Guatemala (CICIG), “Sexto Relatório dos trabalhos da Comissão Internacional contra a Impunidade na Guatemala (CICIG), supra, p. 6. 101 A respeito, nesse mencionado estudo (nota de rodapé n° 102 infra), alude-se a um “relatório elaborado pela Comissão da Mulher do Congresso da República, citado por Siglo XXI, 24 de abril de 2007”. 102 O documento, segundo aponta em sua página 17, “foca no ano 2005, contudo, alguns aspectos são complementados com informações de anos anteriores e dos anos de 2006 e 2007. A informação qualitativa trata de percepções não sujeitas a um período delimitado ou específico, mas transcende e revela práticas e ideias culturais mais permanentes”. Instituto de Estudos Comparados em Ciências Penais da Guatemala (ICCPG). “Por ser mulher. Limitantes do sistema de justiça diante das mortes violentas de mulheres e vítimas de delitos sexuais”, Guatemala, novembro de 2007, p. 3 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, anexo 74, fls. 9.703 a 10.461). 103 A Comissão Interamericana afirmou que “as estatísticas da Promotoria da Mulher refletem [...] que mais da metade dos casos denunciados, em um período recente [até 2003], foram arquivados sem ajuizamento e muito poucos chegaram à etapa de juízo”. Comissão Interamericana de Direitos humanos, “Justiça e inclusão social: os desafios da democracia na Guatemala”, supra, par. 297. Indicou-se, também, que, a partir de um relatório da Relatora Especial das Nações Unidas sobre a violência contra a mulher, suas causas e consequências, verifica-se que a “Promotoria da Mulher do Ministério Público e a sessão especial da Polícia Nacional Civil afirmaram que 40% dos casos eram arquivados e jamais eram investigados”. Anistia Internacional, “Guatemala. Nem proteção nem justiça: Homicídios de mulheres na Guatemala”, supra, p. 13.

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