102. Causa da morte de acordo com a certidão de óbito. Na certidão de óbito, elaborada, em 18 de dezembro de 2001, por profissional do Serviço Médico Legal do Judiciário, foi estabelecido como causa da morte “traumatismo craniano de IV grau, ferida produzida por arma branca”133. 103. Chamada telefônica de informante anônimo. Em 18 de dezembro de 2001, às 22 horas e 30 minutos, foi recebida no sistema de informação confidencial do 110 uma chamada de um informante anônimo, que expressou ser um mensageiro e que viu, em 17 de dezembro de 2001, à noite, na 6ª rua, n° 5- 24, Colonia Nueva Monserrat, zona 7, uma mulher descer de um veículo e depositar um saco preto em um matagal no qual havia um corpo de mulher. Diante desses fatos, seguiu o veículo e observou o momento em que ele entrou em uma casa nessa mesma localidade. Além disso, manifestou que ligou para a polícia quando viu no noticiário noturno que o cadáver de uma mulher tinha sido encontrado no local onde tinha visto jogarem o saco na noite anterior134. 104. Outras entrevistas. Em 19 de dezembro de 2001, às 09 horas e 10 minutos, foi entrevistada a avó de María Isabel, algumas funcionárias do Almacén Taxi135, e vizinhos do imóvel em que supostamente ingressou o automóvel utilizado para levar o corpo. 105. Designação da equipe de especialistas. Nesse mesmo dia 19 de dezembro de 2001, o Promotor Auxiliar da Promotoria Distrital Metropolitana dirigiu-se ao Chefe da Direção de Investigações Criminalísticas para lhe solicitar que “designe uma equipe de especialistas na cena do Crime, com o objetivo de recolher provas (roupas), as quais estavam em posse da mãe da vítima” para que se façam as perícias correspondentes, em busca de amostras de sangue, cabelos, pelos pubianos, sémen e qualquer outro indício que possa ser incorporado como elemento probatório. A coleta das provas encontradas no local onde apareceu o cadáver foi realizada na Funerales Mancilla S.A., local onde os familiares de María Isabel velavam seu corpo e onde sua mãe estava com as roupas136. B.3. Atuações posteriores 106. Posteriormente, continuaram realizando diligências para averiguação dos fatos, mas essas não produziram resultados positivos. Assim, na data da presente Sentença as respectivas diligências ainda se encontram na etapa preparatória ou de investigação. 107. Conflito de competência. Na etapa inicial, houve uma demora de vários meses por causa de um conflito de competência entre dois juizados: 133 Cf. Certidão de óbito de María Isabel Veliz Franco, supra. Cf. Relatório do Sistema 110 de Informação Confidencial da Polícia Nacional Civil, de 18 de dezembro de 2001 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 6, fl. 73). Segundo depreende-se dos anexos apresentados pelo Estado, “um relatório da PNC indicou que o sistema 110 recebeu uma chamada telefônica de um informante anônimo. O número 110 é um número de emergências e denúncias da PNC, funciona 24 horas por dia durante todo o ano. De acordo com a primeira chamada recebida pela PNC e a segunda recebida pelo sistema 110, os endereços não coincidem com o local em que o cadáver foi encontrado. Na primeira ligação anônima, foi dado o seguinte endereço: 21ª avenida, em frente ao n° 4- 48, zona 8 de Mixco, San Cristobal II. De acordo com o depreendido da segunda ligação, o endereço fornecido foi o seguinte: 6ªrua, n° 5-24, Colonia Nueva Monserrat, zona 7. 135 Cf. Relatório da Seção contra Homicídios do Serviço de Investigação Criminal da Polícia Nacional Civil, supra. 136 Cf. Ofício n° 2727-01/SIC, emitido pelo Auxiliar do Ministério Público, dirigido à Direção de Investigações Criminalísticas do Ministério Público, de 19 de dezembro de 2001 (expediente de anexos ao Relatório de Mérito, anexo 12, fl. 94). 134

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