permanente281. Ademais é fundamental, como estabelece o Protocolo de Minnesota, que “os
funcionários responsáveis pelo cumprimento da lei e outros investigadores não médicos [...]
coordenem suas atividades [...no local, com o] pessoal médico”282.
193. Ademais, a devida diligência em uma investigação médico-legal de uma morte exige a
manutenção da cadeia de custódia de todo elemento de prova forense283. Isso consiste em
possuir um registro escrito preciso, complementado, segundo corresponda, por fotografias e
demais elementos gráficos para documentar a história do elemento de prova à medida que
passa pelas mãos de diversos investigadores encarregados do caso284.
194. Quanto às autópsias, como já assinalou a Corte, estas têm como objetivo coletar, no
mínimo, informação para identificar a pessoa morta, a hora, a data, a causa e a forma da
morte. Devem ser respeitadas certas formalidades básicas, como indicar a data e hora de
início e finalização, assim como o local onde são realizadas e o nome do funcionário que a
execute. Além disso, deve-se, inter alia, fotografar adequadamente o corpo; radiografar o
cadáver, o saco ou seu invólucro e, depois de despi-lo, documentar toda lesão. Deve-se
documentar a ausência, soltura ou dano nos dentes, assim como qualquer trabalho dental, e
examinar cuidadosamente as áreas genital e para-genital em busca de sinais de abuso sexual
(par. 188 supra). Além disso, o Manual das Nações Unidas indica que, nos protocolos de
autópsia, deve-se anotar a posição do corpo e suas condições, incluindo se está morno ou frio,
flácido ou rígido; e proteger as mãos do cadáver, registrar a temperatura do ambiente e
recolher qualquer inseto285.
195. Ademais, a jurisprudência da Corte apontou que um Estado pode ser responsável por
deixar de “ordenar, praticar ou valorar provas que fossem importantes para o devido
esclarecimento dos homicídios”286.
196. Esta Corte constatou o seguinte: a) as autoridades estatais não adotaram as medidas
adequadas para salvaguardar devidamente o local da descoberta do corpo de María Isabel e
para evitar a perda de evidência e contaminação de áreas vizinhas à cena do crime, nas quais
se poderiam ter recuperado evidências úteis (par. 197 infra). As mesmas autoridades
apontaram que o cenário foi “contaminado”, e no momento da realização da inspeção ocular
já estava contaminado287 (par. 101 supra);
281
Cf. Manual sobre a Prevenção e Investigação Efetiva de Execuções Extralegais, Arbitrárias e Sumárias das Nações Unidas
(Protocolo de Minnesota), supra; e Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Protocolo
Modelo para a investigação forense de mortes suspeitas de terem sido produzidas por violação aos direitos humanos, supra.
282 Cf. Manual sobre a Prevenção e Investigação Efetiva de Execuções Extralegais, Arbitrárias e Sumárias das Nações Unidas
(Protocolo de Minnesota), supra.
283
Cf. Manual sobre a Prevenção e Investigação Efetiva de Execuções Extralegais, Arbitrárias e Sumárias das Nações Unidas
(Protocolo de Minnesota), supra; e Caso González e outras (“Campo Algodoeiro”), supra, par. 305.
284 Cf. Caso González e outras (“Campo Algodoeiro”), supra, par. 305.
285 Cf. Manual sobre a Prevenção e Investigação Efetiva de Execuções Extralegais, Arbitrárias e Sumárias das Nações Unidas
(Protocolo de Minnesota), supra; e Caso Gonzáles e outras (“Campo Algodoeiro”), supra, par. 310; e Caso Luna López, supra, nota
de rodapé n° 261.
286 Caso dos “Meninos de Rua (Niños de la Calle)” (Villagrán Morales e outros). Mérito, supra, par. 349.
287 Na inspeção ocular realizada em 18 de dezembro de 2001, o técnico determinou que se processou e contaminou a cena do
crime no momento de sua inspeção. Cf. Inspeção ocular emitida por técnico da Seção de Inspeções Oculares do Serviço de
Investigação Criminal da Polícia Nacional Civil, supra. O perito José Mario Nájera Ochoa referiu-se a como se executava as
diligências forenses, e apontou que: a) recebe-se a notícia criminis por parte do Ministério Público (na unidade de prevenção, no
caso da área metropolitana, ou diretamente na promotoria, nas promotorias distritais); e b) a equipe comparece à cena do crime,
quando