garantir os direitos de María Isabel Veliz Franco pela falta de investigação, o pertinente, relativo à conduta estatal até o momento da descoberta do corpo, já foi analisado (par. 157 supra). X Direito à Integridade Pessoal dos Familiares, em relação às Obrigações de Respeitar e de Garantir os Direitos A. Argumentos da Comissão e das partes 227. A Comissão assinalou, em seu Relatório de Mérito, que o Estado violou o artigo 5.1 da Convenção, combinado com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento de Rosa Elvira Franco Sandoval, Leonel Enrique Veliz Franco, José Roberto Franco Sandoval, Cruz Elvira Sandoval Polanco e Roberto Franco Pérez, porque: “ficou demonstrado que os familiares de María Isabel Veliz Franco padeceram de profundo sofrimento e angústia em consequência das irregularidades e demoras do Estado [...] na prevenção e na investigação de seu desaparecimento e posterior morte, e apesar da gravidade dos fatos, passaram-se nove anos desde que se encontrou o cadáver assassinado, mas não foram aplicadas sanções aos responsáveis”. Ademais, observou “a diminuta importância e sensibilidade que os funcionários estatais outorgaram às preocupações e ao sofrimento da mãe de María Isabel Veliz Franco quando tentava impulsionar as investigações”. 228. A representante coincidiu com o sustentado pela Comissão e assinalou que sua mãe, seus avós e irmãos “viviam com María Isabel no momento de sua morte e mantinham uma relação próxima com ela, motivo pelo qual vivenciaram angústia e incerteza perante a inércia das autoridades, uma vez reportado o desaparecimento”. Acrescentou que, “[...] ao logo do processo de investigação, qualificou-se María Isabel como uma pessoa que “tinha relação com gangues”, “tinha muitos namorados”, e inclusive se referiram a ela como “a louca”. Além disso, sua mãe foi qualificada como “negligente [...]”; estes qualificativos “aumentaram o profundo sofrimento pelo qual já passavam os familiares de María Isabel”. 229. Ademais, argumentou que “a senhora Rosa Elvira, em seu empenho para obter justiça por sua filha, foi exposta a numerosas ameaças e assédios que foram motivo de angústia e dor não somente para ela, como também para os irmãos e avós de María Isabel, diante da possibilidade de que esta possa ter sua integridade pessoal e inclusive sua vida afetadas [...]”. Por fim, as representantes mencionaram que “os fatos do presente caso não deixam dúvidas sobre os sofrimentos passados pela menina María Isabel. Esses fatos também afetaram profundamente a sua mãe, irmãos, avó e avô, que, além de viverem a angústia de seu desaparecimento e o sofrimento da perda de um ente querido, tiveram que enfrentar o descrédito e os ataques à memória de María Isabel”.

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