CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
CASO VELIZ FRANCO E OUTROS VS.
GUATEMALA SENTENÇA DE 19 DE MAIO DE
2014
(Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas)
No caso Veliz Franco e outros,
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a
Corte” ou “o Tribunal”), composta pelos seguintes Juízes:
Humberto Antonio Sierra Porto,
Presidente; Roberto F. Caldas, VicePresidente;
Manuel E. Ventura Robles,
Juiz; Diego García-Sayán, Juiz;
Alberto Pérez Pérez, Juiz;
Eduardo Vio Grossi, Juiz; e
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Juiz;
Presentes, ademais,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e
Emilia Segares Rodríguez, Secretária
Adjunta,
Em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (doravante “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e com os artigos 31, 32, 42,
65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante “o Regulamento”), profere a presente Sentença,
que se estrutura na seguinte ordem:
Tradução do Conselho Nacional de Justiça: Eliana Vitorio de Oliveira, Luciana Cristina Silva dos Reis, Luiz Gustavo Nogueira
Barcelos, Pâmella Silva da Cunha e Pollyana Soares da Silva; com revisão da tradução de Ana Teresa Perez Costa e Célia de Lima