7. Em 12 de agosto de 2011 o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Escritório de Tutela Legal do Arcebispo de San Salvador (OTLA), em sua qualidade de representantes, enviaram seu escrito de petições, argumentos e provas (doravante “escrito de petições e argumentos”), nos termos dos artigos 25 e 40 do Regulamento. Os representantes solicitaram à Corte que declarasse que o Estado é responsável pela violação: • dos direitos dos familiares das supostas vítimas e das supostas vítimas sobreviventes dos massacres à proteção judicial e às garantias judiciais, contidos nos artigos 8 e 25 da Convenção Americana em concordância com o descumprimento de suas obrigações incluídas nos artigos 1.1 e 2 do mesmo tratado, nos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, e no artigo 7 da Convenção de Belém do Pará, em virtude da falta de investigação dos fatos dos massacres pela aplicação da Lei de Anistia Geral para a Consolidação da Paz e por haver incorrido em demora injustificada nas investigações; • dos direitos das supostas vítimas dos massacres à integridade pessoal e à vida, contidos nos artigos 5 e 4 da Convenção Americana, em concordância com o descumprimento das obrigações incluídas no artigo 1.1 do mesmo tratado, pela falta de investigação das graves violações a direitos humanos cometidas neste caso; • do direito à verdade das supostas vítimas deste caso, o qual está amparado conjuntamente pelos artigos 8, 13 e 25 da Convenção Americana, em relação à obrigação geral do artigo 1.1 do mesmo tratado, pela situação de impunidade em que permanecem os massacres de El Mozote e lugares vizinhos; • do direito à integridade pessoal das supostas vítimas sobreviventes dos massacres e dos familiares das supostas vítimas assassinadas, protegido pelo artigo 5 da Convenção Americana, em concordância com o descumprimento das obrigações incluídas no artigo 1.1 do mesmo instrumento, pelo sofrimento causado pelas violações cometidas neste caso; • do direito à propriedade, previsto no artigo 21 da Convenção Americana, em concordância com o descumprimento das obrigações incluídas no artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento de todas as supostas vítimas sobreviventes dos massacres; e • dos direitos previstos nos artigos 11 e 22 da Convenção Americana, em concordância com o descumprimento das obrigações incluídas no artigo 1.1 do mesmo instrumento, em virtude do deslocamento das supostas vítimas, o qual continuou com posterioridade a 6 de junho de 1995. Da mesma forma, solicitaram ao Tribunal que ordenasse ao Estado a adoção de diversas medidas de reparação e o pagamento de custas e gastos processuais. 8. Por outro lado, as supostas vítimas solicitaram, por intermédio de seus representantes, “que se determine procedente o pedido de assistência jurídica neste caso para cobrir alguns gastos concretos relacionados com a produção de prova durante o processo perante a Corte”, dado que “não c[ontavam] com recursos econômicos para fazer frente a este processo”. A este respeito, por meio da Resolução de 1º de dezembro de se efetivamente representavam as supostas vítimas deste caso, em cujo suposto deveriam acreditar esta representação por meio de procurações ou de outros documentos que dispusessem uma manifestação clara da vontade das supostas vítimas de ser representadas por membros destas organizações. Em função da declaração das referidas organizações de “que há algum tempo [se] encontra[vam] em um processo contínuo de depuração das listas das [supostas] vítimas deslocadas e dos familiares das [supostas] vítimas assassinadas”, o Presidente da Corte solicitou, deste modo, aos representantes que informassem oportunamente se representariam outras pessoas durante este processo. Os representantes também apresentaram “listas atualizadas” de supostas vítimas. Quanto às “listas atualizadas” de supostas vítimas apresentadas pelos representantes, sem que isto lhes houvesse sido solicitado, em razão do disposto no artigo 35, inciso 2, do Regulamento, foi comunicado aos representantes que esta informação seria colocada em conhecimento da Corte para os efeitos pertinentes. 6

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