7.
Em 12 de agosto de 2011 o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o
Escritório de Tutela Legal do Arcebispo de San Salvador (OTLA), em sua qualidade de
representantes, enviaram seu escrito de petições, argumentos e provas (doravante “escrito
de petições e argumentos”), nos termos dos artigos 25 e 40 do Regulamento. Os
representantes solicitaram à Corte que declarasse que o Estado é responsável pela violação:
•
dos direitos dos familiares das supostas vítimas e das supostas vítimas sobreviventes dos
massacres à proteção judicial e às garantias judiciais, contidos nos artigos 8 e 25 da
Convenção Americana em concordância com o descumprimento de suas obrigações incluídas
nos artigos 1.1 e 2 do mesmo tratado, nos artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para
Prevenir e Punir a Tortura, e no artigo 7 da Convenção de Belém do Pará, em virtude da falta
de investigação dos fatos dos massacres pela aplicação da Lei de Anistia Geral para a
Consolidação da Paz e por haver incorrido em demora injustificada nas investigações;
•
dos direitos das supostas vítimas dos massacres à integridade pessoal e à vida, contidos nos
artigos 5 e 4 da Convenção Americana, em concordância com o descumprimento das
obrigações incluídas no artigo 1.1 do mesmo tratado, pela falta de investigação das graves
violações a direitos humanos cometidas neste caso;
•
do direito à verdade das supostas vítimas deste caso, o qual está amparado conjuntamente
pelos artigos 8, 13 e 25 da Convenção Americana, em relação à obrigação geral do artigo 1.1
do mesmo tratado, pela situação de impunidade em que permanecem os massacres de El
Mozote e lugares vizinhos;
•
do direito à integridade pessoal das supostas vítimas sobreviventes dos massacres e dos
familiares das supostas vítimas assassinadas, protegido pelo artigo 5 da Convenção
Americana, em concordância com o descumprimento das obrigações incluídas no artigo 1.1 do
mesmo instrumento, pelo sofrimento causado pelas violações cometidas neste caso;
•
do direito à propriedade, previsto no artigo 21 da Convenção Americana, em concordância
com o descumprimento das obrigações incluídas no artigo 1.1 do mesmo instrumento, em
detrimento de todas as supostas vítimas sobreviventes dos massacres; e
•
dos direitos previstos nos artigos 11 e 22 da Convenção Americana, em concordância com o
descumprimento das obrigações incluídas no artigo 1.1 do mesmo instrumento, em virtude do
deslocamento das supostas vítimas, o qual continuou com posterioridade a 6 de junho de
1995.
Da mesma forma, solicitaram ao Tribunal que ordenasse ao Estado a adoção de diversas
medidas de reparação e o pagamento de custas e gastos processuais.
8.
Por outro lado, as supostas vítimas solicitaram, por intermédio de seus
representantes, “que se determine procedente o pedido de assistência jurídica neste caso
para cobrir alguns gastos concretos relacionados com a produção de prova durante o
processo perante a Corte”, dado que “não c[ontavam] com recursos econômicos para fazer
frente a este processo”. A este respeito, por meio da Resolução de 1º de dezembro de
se efetivamente representavam as supostas vítimas deste caso, em cujo suposto deveriam acreditar esta
representação por meio de procurações ou de outros documentos que dispusessem uma manifestação clara da
vontade das supostas vítimas de ser representadas por membros destas organizações. Em função da declaração
das referidas organizações de “que há algum tempo [se] encontra[vam] em um processo contínuo de depuração
das listas das [supostas] vítimas deslocadas e dos familiares das [supostas] vítimas assassinadas”, o Presidente da
Corte solicitou, deste modo, aos representantes que informassem oportunamente se representariam outras
pessoas durante este processo. Os representantes também apresentaram “listas atualizadas” de supostas vítimas.
Quanto às “listas atualizadas” de supostas vítimas apresentadas pelos representantes, sem que isto lhes houvesse
sido solicitado, em razão do disposto no artigo 35, inciso 2, do Regulamento, foi comunicado aos representantes
que esta informação seria colocada em conhecimento da Corte para os efeitos pertinentes.
6