12. Do mesmo modo, o Presidente convocou as partes e a Comissão a uma audiência pública para receber suas alegações finais e observações finais orais, respectivamente, sobre o mérito e eventuais reparações e custas, assim como três declarações e dois pareceres periciais, todos propostos pelos representantes. Por último, o Presidente ordenou que a assistência econômica do Fundo de Assistência Jurídica (par. 8 supra) fosse designada para cobrir os gastos de viagem e estadia necessários para que as três declarantes e uma perita comparecessem perante o Tribunal e pudessem prestar suas declarações e perícia, respectivamente, na referida audiência pública. 13. A audiência pública foi celebrada em 23 de abril de 2012, durante o 45º Período Extraordinário de Sessões da Corte, realizado na cidade de Guayaquil, República do Equador. 8 14. Em 23 de maio de 2012, os representantes e o Estado enviaram suas alegações finais escritas e a Comissão Interamericana apresentou suas observações finais escritas no presente caso. Foi concedida a oportunidade para que as partes e a Comissão realizassem as observações que estimassem pertinentes sobre os anexos a estes escritos. Os representantes apresentaram observações em 21 de junho de 2012, a Comissão indicou que não tinha observações e o Estado não apresentou observações no prazo concedido para tanto. 15. Em 13 de julho de 2012, informou-se ao Estado de El Salvador, seguindo instruções do Presidente da Corte e de acordo com o artigo 5 do Regulamento do Fundo de Assistência Jurídica, sobre os gastos realizados em aplicação deste Fundo. O Estado apresentou suas observações a respeito em 20 de julho de 2012. 16. A Corte recebeu escritos em qualidade de amicus curiae apresentados pelo senhor Oscar Humberto Luna, Procurador para a Defesa dos Direitos Humanos de El Salvador, 9 e pelo senhor Ezequiel Heffes. 10 III RECONHECIMENTO DOS FATOS CONTIDOS NO RELATÓRIO DE MÉRITO DA COMISSÃO INTERAMERICANA 17. O Estado, levando em conta o expressado pelo Presidente da República de El Salvador em 16 de janeiro de 2010, na ocasião do ato de comemoração do 18° Aniversário da Assinatura dos Acordos de Paz em El Salvador, reconheceu e aceitou “os fatos alegados na demanda apresentada pela […] Comissão Interamericana […] no presente caso e que foram considerados como fatos provados em seu Relatório de Mérito 177/10”. Ademais, aceitou os fatos mencionados no escrito de petições e argumentos dos representantes, “especificamente os descritos na seção C do capítulo II deste escrito autônomo, referentes às exumações que foram promovidas entre os anos 2000 a 2004, ao pedido de reabertura 8 A esta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: as senhoras Rosa María Ortiz, Comissária, Elizabeth Abi-Mershed, Secretária Executiva Adjunta, assim como Silvia Serrano Guzmán, Isabel Madariaga e Karla I. Quintana Osuna, Advogadas Especialistas da Secretaria Executiva; b) pelos representantes: os senhores Wilfredo Medrano e Ovidio Mauricio González, do OTLA, assim como as senhoras Gisela De León e Marcela Martino, do CEJIL, e c) pelo Estado: os senhores Embaixador Sebastián Vaquerano López, Agente assistente; David Ernesto Morales Cruz, Diretor Geral de Direitos Humanos da Chancelaria; David Amilcar Mena Rodríguez, Coordenador da Unidade de Diálogo Social da Secretaria Técnica da Presidência; Josué Samuel Hernández, Subdiretor Geral de Estatísticas e Censos, e Gloria Evelyn Martínez Ramos, Técnica da Direção Geral de Direitos Humanos da Chancelaria. 9 Escrito de 20 de abril de 2012, apresentado em 4 de maio de 2012. 10 Escrito sem data, apresentado em 7 de maio de 2012. 8

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