4
8.
Em 14 de agosto de 1996, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (doravante
denominado “CEJIL” ou “as representantes”) e a Fundação Tekojojá apresentaram a
denúncia à Comissão Interamericana.
9.
Em 27 de agosto de 1996, a Comissão abriu o caso sob o n° 11.666.
10.
Em 27 de abril de 1997, os peticionários manifestaram sua disposição de chegar a
uma solução amistosa, de maneira que, em 8 de maio do mesmo ano, a Comissão se pôs à
disposição das partes para chegar a uma solução amistosa.
11.
No âmbito do processo de solução amistosa foram realizadas diversas reuniões entre
as partes. Além disso, a Comissão realizou três audiências durante seus períodos de
sessões.
12.
Em 23 de março de 1999, no âmbito de uma reunião de solução amistosa na sede da
Comissão, o Estado se comprometeu a apresentar um cronograma sobre as atividades que
estavam sendo realizadas para o fechamento definitivo do Instituto. De 28 a 30 de julho de
1999, a Comissão realizou uma visita in loco ao Paraguai. Em julho de 1999, o Estado
apresentou um cronograma de atividades dirigidas ao fechamento definitivo do Instituto, no
qual se projetava a transferência definitiva das supostas vítimas para o fim de novembro do
mesmo ano.
13.
Em 11 de fevereiro de 2000, ocorreu o primeiro incêndio no Instituto, sobre o qual o
Estado enviou um relatório à Comissão em 20 de março de 2000, em resposta a um petido
da Comissão de 24 de fevereiro do mesmo ano.
14.
Em 4 de abril de 2000, no âmbito do processo de solução amistosa, o Paraguai
informou à Comissão sobre a transferência de 40 meninos para o Centro Educativo Integral
Itauguá.
15.
Em 10 de outubro de 2000, a Comissão, durante seu 108º Período de Sessões,
realizou uma nova audiência na qual o Estado assumiu novamente o compromisso de fechar
definitivamente o Instituto “Panchito López” em um prazo de seis meses, contados a partir
da data da audiência. A Comissão estabeleceu que, uma vez vencido este prazo, se o
Instituto não houvesse sido fechado definitivamente, concluiria sua intervenção como órgão
de solução amistosa e prosseguiria com a tramitação do caso em conformidade com a
Convenção.
16.
Em 1º de março de 2001, depois de um segundo incêndio ocorrido no Instituto em 5
de fevereiro de 2001, a Comissão realizou uma nova audiência. Nela, o Paraguai se
comprometeu pela terceira vez a fechar definitivamente o Instituto no mais tardar no final
de junho de 2001. A Comissão declarou que, caso não se efetuasse este fechamento no
prazo mencionado, o qual considerou improrrogável, concluiria sua intervenção como órgão
de solução amistosa e prosseguiria com a tramitação do caso em conformidade com a
Convenção.
17.
Em 25 de julho de 2001, ocorreu um novo incêndio no Instituto e, nessa data, os
peticionários se retiraram do processo de solução amistosa.
18.
Em 26 de julho de 2001, foi encerrado o processo de solução amistosa. A Comissão
solicitou ao Estado que apresentasse suas observações finais sobre o mérito da petição no