4 8. Em 14 de agosto de 1996, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (doravante denominado “CEJIL” ou “as representantes”) e a Fundação Tekojojá apresentaram a denúncia à Comissão Interamericana. 9. Em 27 de agosto de 1996, a Comissão abriu o caso sob o n° 11.666. 10. Em 27 de abril de 1997, os peticionários manifestaram sua disposição de chegar a uma solução amistosa, de maneira que, em 8 de maio do mesmo ano, a Comissão se pôs à disposição das partes para chegar a uma solução amistosa. 11. No âmbito do processo de solução amistosa foram realizadas diversas reuniões entre as partes. Além disso, a Comissão realizou três audiências durante seus períodos de sessões. 12. Em 23 de março de 1999, no âmbito de uma reunião de solução amistosa na sede da Comissão, o Estado se comprometeu a apresentar um cronograma sobre as atividades que estavam sendo realizadas para o fechamento definitivo do Instituto. De 28 a 30 de julho de 1999, a Comissão realizou uma visita in loco ao Paraguai. Em julho de 1999, o Estado apresentou um cronograma de atividades dirigidas ao fechamento definitivo do Instituto, no qual se projetava a transferência definitiva das supostas vítimas para o fim de novembro do mesmo ano. 13. Em 11 de fevereiro de 2000, ocorreu o primeiro incêndio no Instituto, sobre o qual o Estado enviou um relatório à Comissão em 20 de março de 2000, em resposta a um petido da Comissão de 24 de fevereiro do mesmo ano. 14. Em 4 de abril de 2000, no âmbito do processo de solução amistosa, o Paraguai informou à Comissão sobre a transferência de 40 meninos para o Centro Educativo Integral Itauguá. 15. Em 10 de outubro de 2000, a Comissão, durante seu 108º Período de Sessões, realizou uma nova audiência na qual o Estado assumiu novamente o compromisso de fechar definitivamente o Instituto “Panchito López” em um prazo de seis meses, contados a partir da data da audiência. A Comissão estabeleceu que, uma vez vencido este prazo, se o Instituto não houvesse sido fechado definitivamente, concluiria sua intervenção como órgão de solução amistosa e prosseguiria com a tramitação do caso em conformidade com a Convenção. 16. Em 1º de março de 2001, depois de um segundo incêndio ocorrido no Instituto em 5 de fevereiro de 2001, a Comissão realizou uma nova audiência. Nela, o Paraguai se comprometeu pela terceira vez a fechar definitivamente o Instituto no mais tardar no final de junho de 2001. A Comissão declarou que, caso não se efetuasse este fechamento no prazo mencionado, o qual considerou improrrogável, concluiria sua intervenção como órgão de solução amistosa e prosseguiria com a tramitação do caso em conformidade com a Convenção. 17. Em 25 de julho de 2001, ocorreu um novo incêndio no Instituto e, nessa data, os peticionários se retiraram do processo de solução amistosa. 18. Em 26 de julho de 2001, foi encerrado o processo de solução amistosa. A Comissão solicitou ao Estado que apresentasse suas observações finais sobre o mérito da petição no

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