5 prazo de dois meses e fixou uma audiência para a discussão do mesmo. 19. Em 30 de julho de 2001, o Estado enviou à Comissão um relatório sobre o incêndio ocorrido em 25 de julho de 2001 e anunciou o fechamento definitivo do Instituto, bem como a transferência de 255 internos a distintas penitenciárias para adultos do país. 20. Os peticionários solicitaram medidas cautelares para o menino Benito Augusto Adorno, que havia sido ferido por um disparo de arma de fogo por um dos guardas em 25 de julho de 2001 e para os 255 meninos transferidos a distintas penitenciárias do país devido ao fechamento do Instituto. 21. Em 8 de agosto de 2001, a Comissão solicitou as seguintes medidas cautelares ao Estado: 1. 2. 3. 4. 5. Fornecer atendimento médico e os medicamentos necessários ao menor Benito Augusto Adorno. Efetuar a transferência imediata dos menores para o Centro Educativo Itauguá, tal como o governo […] se comprometeu perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, ou preparar outras instalações que permitam abrigar os menores que atualmente se encontram em penitenciárias de adultos. Garantir a completa separação de menores e adultos no plano temporário de realocação dos menores nas penitenciárias antes mencionadas. Facilitar o acesso dos menores a seus defensores legais e a suas visitas familiares. Investigar os fatos que deram origem às presentes medidas e punir os responsáveis. 22. Em 24 de outubro de 2001, o Estado enviou à Comissão Interamericana a informação pedida por esta em 26 de julho de 2001 (par. 18 supra). 23. Em 12 de novembro de 2001, durante seu 113º Período de Sessões, a Comissão recebeu informação que afirmava que o jovem Benito Augusto Adorno havia falecido como consequência de ferimento por disparo de arma de fogo recebido no Instituto em 25 de julho de 2001. 24. Em 3 de dezembro de 2001, a Comissão aprovou o Relatório de Mérito n° 126/01, no qual concluiu que: A República do Paraguai violou o direito à vida, protegido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos em seu artigo 4, em detrimento de Elvio Epifanio Acosta Ocampos, Marcos Antonio Giménez, Diego Walter Valdez, Sergio Daniel Vega Figueredo, Sergio David Poletti Domínguez, Mario Álvarez Pérez, Juan Alcides Román Barrios, Antonio Damián Escobar Morinigo, Carlos Raúl de la Cruz e Benito Augusto Adorno. A República do Paraguai violou o direito à integridade física, protegido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos em seu artigo 5, em detrimento de Abel Achar Acuña, José Milicades Cañete, Ever Ramón Molinas Zárate, Arsenio Joel Barrios Báez, Carlos Raúl de la Cruz, Alfredo Duarte Ramos, Sergio Vincent Navarro Moraez, Raúl Esteban Portillo, Ismael Méndez Aranda, Pedro Iván Peña, Osvaldo Daniel Sosa, Walter Javier Riveros Rojas, Osmar López Verón, Miguel Coronel, César Fidelino Ojeda Acevedo, Heriberto Zarate, Antonio Escobar, Francisco Noé Andrada, Jorge Daniel Toledo, Pablo Emmanuel Rojas, Sixto González Franco, Francisco Ramón Adorno, Antonio Delgado, Claudio Coronel Quiroga, Clemente Luis Escobar González, Julio César García, José Amado Jara Fernando, Alberto David Martínez, Miguel Ángel Martínez, Osvaldo Espínola Mora, Hugo Antonio Vera Quintana y Juan Carlos Vivero Zarza, Eduardo Vera, Ulises Zelaya Flores, Hugo Olmedo, Rafael Aquino Acuña, Nelson Rodríguez, Demetrio Silquero, Aristides Ramón Ortiz Bernal e Carlos Raúl Romero Giacomo, como consequência dos ferimentos e intoxicações sofridos durante os diferentes incêndios ocorridos, e de todos os meninos e adolescentes internos no Instituto “Panchito López”, desde agosto de 1996 até julho de 2001, e, posteriormente, enviados às penitenciárias de adultos do país. A República do Paraguai violou os direitos protegidos pela Convenção Americana sobre Direitos

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