11 3) Fabio Simas, ex membro do Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura do Estado do Rio de Janeiro, quem declarará sobre as medidas necessárias para superar os obstáculos que contribuem para a impunidade dos crimes de tortura no Brasil na atualidade. 4) Renato Sérgio de Lima, doutor em sociologia pela Universidade de São Paulo e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, quem declarará sobre: i) a tortura na época dos fatos do presente caso; ii) o legado autoritário e seus efeitos na atualidade, em especial no âmbito da segurança pública e a garantia dos direitos humanos; iii) os obstáculos práticos e jurídicos para a efetividade do direito à verdade e justiça em casos de tortura do passado e da atualidade; e iv) a impunidade desses crimes e suas consequencias. C) Peritos (propostos pela Comissão) 1) Naomi Roht-Arriaza, quem declarará sobre os obstáculos que impedem a incorporação e implementação oportuna dos estândares interamericanos relativos à incompatibilidade das leis de anistia e da aplicação de figuras legais similares como a prescrição e a coisa julgada em casos de graves violações de direitos humanos. Tomará em conta o contexto brasileiro e oferecerá também uma perspectiva comparada sobre os mecanismos para superar os mencionados obstáculos e dar efeito útil às decisões dos órgãos do sistema interamericano nessa matéria. 2) John Dinges, quem declarará sobre os efeitos prejudiciais da impunidade e da falta de reparação integral em casos de violência contra jornalistas em contextos de governos autoritários de fato com graves restrições à liberdade de expressão. Em particular, se referirá aos impactos no Estado brasileiro com posterioridade à ditadura militar e oferecerá sua persepctiva sobre os mecanismos mais adequados de reparação integral e especialmente de não repetição, para reverter tais efeitos. D) Peritos (propostos pelo Estado) 1) Maria Auxiliadora Minahim, professora de direito penal da Universidade Federal da Bahia (UFBA), quem declarará sobre: i) as garantias de prescrição, coisa julgada e irretroatividade da lei penal mais severa com limites à atuação do Estado; ii) a compatibilidade dessas garantias com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos; iii) o princípio da reserva legal em matéria penal à luz da Convenção Americana; iv) a impossibilidade de retroatividade da lei penal mais gravosa incluindo atos de tortura; e v) a proibição da aplicação retroativa da Lei 9.455/97. 2) Dimitrios Dimoulis, professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo, quem declarará sobre: i) as consequências da mudança do modelo de justiça transicional no Brasil; ii) os problemas da incorporação da responsabilização penal como elemento central do modelo de justiça de transição; e iii) o direito à verdade, sua juridicidade e desafios.

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