uma declarante a título de informação, propostos pelas representantes. As representantes e o Estado tiveram a oportunidade de formular perguntas e observações aos declarantes oferecidos pela contraparte. Adicionalmente, mediante a Resolução acima mencionada, foram convocados para depor na audiência pública uma suposta vítima, proposta pelas representantes; uma testemunha, proposta pelo Estado; e uma perita, proposta pela Comissão. A audiência pública foi realizada em 5 de fevereiro de 2014, durante o 102° Período Ordinário de Sessões da Corte, que se realizou em sua sede3. 9. Prova para melhor deliberar. Mediante nota da Secretaria, em 14 de fevereiro de 2014, solicitou-se às partes e à Comissão a apresentação de documentação como prova para melhor deliberar, a qual foi remetida em 28 de fevereiro de 2014. 10. Alegações e observações finais escritas. Em 3 de março de 2014, o Estado enviou suas alegações finais escritas. Em 5 de março de 2014, as representantes e a Comissão remeteram suas alegações e observações finais escritas, respectivamente. Nesta ocasião, as representantes apresentaram novas alegações relacionadas com as exceções preliminares apresentadas pelo Estado e com as reparações solicitadas no escrito de petições e argumentos (par. 5 supra); e, por sua vez, a Comissão apresentou novas alegações a respeito da qualidade de defensora de direitos humanos de B.A. Tais novas alegações são intempestivas e, portanto, não serão levadas em conta. Ademais, as representantes apresentaram diversos documentos relativos, entre outros, às despesas incorridas após a apresentação do escrito de petições e argumentos. 11. Observações à prova para melhor deliberar e aos anexos adjuntos às alegações finais das representantes. Em 21 e 26 de março de 2014, o Estado e a Comissão enviaram, respectivamente, suas observações à prova para melhor deliberar e aos anexos apresentados pelas representantes em suas alegações finais escritas. Em 26 de março de 2014, as representantes enviaram suas observações à prova para melhor deliberar apresentada pelo Estado. III Competência 12. A Corte Interamericana é competente, nos termos do artigo 62.3 da Convenção Americana, para conhecer do presente caso, pois a Guatemala é Estado Parte da Convenção Americana desde 25 de maio de 1978 e reconheceu a competência contenciosa da Corte em 9 de março de 1987. 3 Compareceram a esta audiência: a) pela Comissão Interamericana: José de Jesús Orozco H., Presidente da Comissão; Elizabeth Abi- Mershed, Secretária Executiva Adjunta; Silvia Serrano Guzmán, Assessora; e Jorge Meza Flores, Assessor; b) pelas representantes das supostas vítimas: Claudia Virginia Samayoa Pineda; David Augusto Dávila Navarro; Ángela Méndez Izquierdo; e Luisa Isabel Pineda; e c) pelo Estado: Rodrigo José Villagrán Sandoval, Agente; César Javier Moreira Cabrera, Assessor Jurídico; e Francisca Marroquín, Assessora Jurídica.

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