uma declarante a título de informação, propostos pelas representantes. As representantes e o
Estado tiveram a oportunidade de formular perguntas e observações aos declarantes
oferecidos pela contraparte. Adicionalmente, mediante a Resolução acima mencionada, foram
convocados para depor na audiência pública uma suposta vítima, proposta pelas
representantes; uma testemunha, proposta pelo Estado; e uma perita, proposta pela
Comissão. A audiência pública foi realizada em 5 de fevereiro de 2014, durante o 102° Período
Ordinário de Sessões da Corte, que se realizou em sua sede3.
9.
Prova para melhor deliberar. Mediante nota da Secretaria, em 14 de fevereiro de
2014, solicitou-se às partes e à Comissão a apresentação de documentação como prova para
melhor deliberar, a qual foi remetida em 28 de fevereiro de 2014.
10.
Alegações e observações finais escritas. Em 3 de março de 2014, o Estado enviou suas
alegações finais escritas. Em 5 de março de 2014, as representantes e a Comissão remeteram
suas alegações e observações finais escritas, respectivamente. Nesta ocasião, as
representantes apresentaram novas alegações relacionadas com as exceções preliminares
apresentadas pelo Estado e com as reparações solicitadas no escrito de petições e
argumentos (par. 5 supra); e, por sua vez, a Comissão apresentou novas alegações a respeito
da qualidade de defensora de direitos humanos de B.A. Tais novas alegações são
intempestivas e, portanto, não serão levadas em conta. Ademais, as representantes
apresentaram diversos documentos relativos, entre outros, às despesas incorridas após a
apresentação do escrito de petições e argumentos.
11.
Observações à prova para melhor deliberar e aos anexos adjuntos às alegações finais
das representantes. Em 21 e 26 de março de 2014, o Estado e a Comissão enviaram,
respectivamente, suas observações à prova para melhor deliberar e aos anexos apresentados
pelas representantes em suas alegações finais escritas. Em 26 de março de 2014, as
representantes enviaram suas observações à prova para melhor deliberar apresentada pelo
Estado.
III
Competência
12.
A Corte Interamericana é competente, nos termos do artigo 62.3 da Convenção
Americana, para conhecer do presente caso, pois a Guatemala é Estado Parte da Convenção
Americana desde 25 de maio de 1978 e reconheceu a competência contenciosa da Corte em 9
de março de 1987.
3
Compareceram a esta audiência: a) pela Comissão Interamericana: José de Jesús Orozco H., Presidente da Comissão; Elizabeth
Abi- Mershed, Secretária Executiva Adjunta; Silvia Serrano Guzmán, Assessora; e Jorge Meza Flores, Assessor; b) pelas
representantes das supostas vítimas: Claudia Virginia Samayoa Pineda; David Augusto Dávila Navarro; Ángela Méndez Izquierdo;
e Luisa Isabel Pineda; e c) pelo Estado: Rodrigo José Villagrán Sandoval, Agente; César Javier Moreira Cabrera, Assessor Jurídico; e
Francisca Marroquín, Assessora Jurídica.