i. Conclusões. A Comissão concluiu que, em detrimento de María Isabel Veliz Franco, o
Estado é responsável pelas:
violações do direito à vida, à integridade pessoal e dos direitos da criança,
consagrados nos artigos 4, 5 e 19 da Convenção Americana, todos combinados com o
artigo 1.1 do referido tratado. Igualmente concluiu que o Estado menosprezou os
direitos de María Isabel Veliz Franco sob o artigo 7 da Convenção de Belém do Pará,
combinado com o artigo 24 da Convenção Americana, em concordância com a
obrigação geral de respeitar e garantir os direitos previstos no artigo 1.1.
De igual forma, a Comissão concluiu que o Estado:
violou o direito à integridade pessoal consagrado no artigo 5.1 da Convenção,
combinado com a obrigação imposta ao Estado no artigo 1.1 do referido tratado, em
detrimento de Rosa Elvira Franco Sandoval de Veliz (mãe), Leonel Enrique Veliz
(irmão), José Roberto Franco (irmão). Cruz Elvira Sandoval Polanco de Franco (avó,
falecida) e Roberto Franco Pérez (avô, falecido), bem como o direito às garantias e à
proteção judiciais consagrados nos artigos 8.1 e 25 da Convenção Americana,
combinados com o artigo 24 do mesmo instrumento e em relação à obrigação
imposta ao Estado no artigo 1.1.
ii. Recomendações.
1. Completar a investigação de maneira oportuna, imediata, séria e imparcial com o
objetivo de esclarecer o assassinato de María Isabel Veliz Franco e de identificar,
julgar e, se for o caso, sancionar os responsáveis.
2. Reparar plenamente os familiares de María Isabel Veliz Franco pelas violações dos
direitos humanos [...] estabelecidos.
3. Implementar, como medida de não repetição, uma política estatal integral e
coordenada, respaldada com recursos públicos adequados, para garantir que, nos
casos específicos de violência contra as mulheres, sejam adequadamente prevenidos,
investigados, sancionados e reparados.
4. Adotar reformas nos programas educativos do Estado, da etapa formativa e
precoce, para promover tanto o respeito pelas mulheres como iguais, quanto o
respeito a seus direitos a não violência e a não discriminação.
5. Investigar as irregularidades na investigação do caso que tenham sido cometidos
por agentes do Estado e sancionar os responsáveis.
6. Fortalecer a capacidade institucional para combater a impunidade referente a casos
de violência contra as mulheres, por meio das investigações criminais efetivas, com
perspectiva de gênero, que tenham um prosseguimento judicial constante, garantindo
assim uma adequada sanção e reparação.
7. Implementar medidas e campanhas de difusão destinadas ao público em geral
sobre o dever de respeitar e de garantir os direitos da criança.
8. Adotar políticas públicas e programas institucionais integrais, destinados a eliminar
os estereótipos discriminatórios sobre o papel das mulheres e a promover a
erradicação de petições socioculturais discriminatórias que impedem seu acesso pleno
à justiça, que incluam programas de capacitação para funcionários públicos em todos
os setores do Estado, incluindo o setor da educação, os ramos da administração da
justiça e a polícia e políticas integrais de prevenção.
3.
Notificação ao Estado. O Relatório de Mérito foi notificado ao Estado, em 3 de janeiro
de 2012, e foi dado um prazo de dois meses para informar sobre o cumprimento das
recomendações. Em 13 de março de 2012, a Guatemala apresentou um relatório sobre o
avanço do cumprimento e solicitou uma prorrogação de um mês. A Comissão outorgou a
referida