Legal a Vítimas da Corte Interamericana (doravante “Fundo de Assistência Legal da Corte” ou
o “Fundo”). Finalmente, solicitaram à Corte que ordenasse ao Estado a adoção de diversas
medidas de reparação e ressarcimento de determinadas custas e gastos.
6.
Escrito de contestação. Em 11 de novembro de 2013, o Estado apresentou perante a
Corte o seu escrito de contestação à apresentação do caso e observações ao escrito de
petições e argumentos, no qual realizou um reconhecimento de responsabilidade internacional.
O Estado designou como Agentes o senhor David Ernesto Morales Cruz, então Diretor Geral
de Direitos Humanos, e ao senhor Sebastián Vaquerano López, Embaixador de El Salvador na
Costa Rica. Posteriormente, o Estado designou como Agente a senhora Tania Camila Rosa,
Diretora Geral de Direitos Humanos da Chancelaria, em substituição ao senhor Morales Cruz.
7.
Acesso ao Fundo de Assistência Legal. Mediante Resolução do Presidente de 12 de
dezembro de 2013, declarou-se procedente a solicitação apresentada pelas supostas vítimas,
através de seus representantes, para recorrer ao Fundo de Assistência Legal da Corte, e foi
aprovado que se conceda a assistência financeira necessária para a apresentação de no
máximo cinco declarações, seja por affidavit ou em audiência pública7.
8.
Observações sobre o reconhecimento de responsabilidade internacional efetuado pelo
Estado. Em 16 de dezembro de 2013, a Comissão e os representantes apresentaram suas
observações sobre o reconhecimento de responsabilidade do Estado.
9.
Prova para melhor deliberar. Em 10 de janeiro de 2014, o Estado enviou a
“documentação completa do expediente da Promotoria 321-UMM-D-02”, conforme solicitado
pela Presidência de acordo com o artigo 58.b) do Regulamento, mediante comunicações da
Secretaria de 12 de setembro e de 15 de novembro de 2013.
10.
Audiência pública e prova para melhor deliberar. Mediante Resolução do Presidente
de 3 de março de 20148, convocaram-se as partes e a Comissão a uma audiência pública para
receber suas alegações e observações finais orais sobre o mérito e as eventuais reparações e
custas neste caso, respectivamente, ao fim das declarações e pareceres periciais. A audiência
pública foi realizada em 1° de abril de 2014, durante o 50° Período Extraordinário de Sessões,
o qual foi realizado em sua sede9. Durante a audiência, foram solicitadas determinadas
informação e documentação10. Posteriormente, foi solicitado à Comissão e aos
representantes,
7
Cf. Rochac Hernández e otros Vs. El Salvador. Resolução do Presidente da Corte Interamericana de 12 de dezembro de 2013.
Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/asuntos/rochac_fv_13.pdf.
8
Cf. Rochac Hernández e otros Vs. El Salvador. Resolução do Presidente da Corte Interamericana de 3 de março de 2013.
Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/asuntos/rochac_03_03_14.pdf.
9 Nesta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Silvia Serrano Guzmán e Erick Acuña Pereda, advogados da
Secretaria Executiva; b) pelos representantes das supostas vítimas: Mirla Guadalupe Carbajal Amaya, Coordenadora-Geral da
Associação Pró-Busca de Crianças Desaparecidas, Doris Lissette Alvarado Campos e José Roberto Rugamas Morán, advogados; e
c) pelo Estado de El Salvador: Embaixador Sebástian Vaquerano López, Agente do Estado, Tania Camila Rosa, Diretora-Geral de
Direitos Humanos da Chancelaria e Agente do Estado, e Gloria Evelyn Martínez Ramos, Diretora de Sistemas Internacionais de
Proteção da Chancelaria.
10
Solicitou-se informação e, conforme o caso, documentação de respaldo, sobre quais foram as ações empreendidas, tanto na
Comissão Interinstitucional como na atual Comissão Nacional de Busca, a respeito das cinco supostas vítimas do presente caso;
sobre o projeto legislativo relativo ao funcionamento da Comissão Nacional de Busca; sobre qual havia sido a evolução na
utilização