RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS1 DE 14 DE MARÇO DE 2018 MEDIDAS PROVISÓRIAS A RESPEITO DO BRASIL ASSUNTO DO COMPLEXO PENITENCIÁRIO DE PEDRINHAS TENDO VISTO: 1. A resolução emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Corte Interamericana”, “Corte” ou “Tribunal”), em 14 de novembro de 2014, que, entre outros, solicitou à República Federativa do Brasil (doravante denominado “Brasil” ou “Estado”) que adotasse, de imediato, todas as medidas necessárias para proteger eficazmente a vida e a integridade pessoal das pessoas privadas de liberdade no Complexo Penitenciário de Pedrinhas,2 localizado na cidade de São Luís, estado do Maranhão, Brasil, bem como de qualquer pessoa que se encontrasse nas unidades desse estabelecimento. 2. A resolução emitida em 13 de fevereiro de 2017, na qual a Corte solicitou determinada informação sobre o sistema carcerário brasileiro e o Complexo Penitenciário de Pedrinhas. 3. Os escritos recebidos entre 20 de fevereiro de 2015 e 14 de março de 2018, mediante os quais o Estado apresentou relatórios sobre o cumprimento destas medidas provisórias. 4. Os escritos recebidos entre 9 de abril de 2015 e 8 de janeiro de 2018, mediante os quais os representantes dos beneficiários (doravante denominados “representantes”) remeteram suas observações sobre os relatórios estatais a respeito do cumprimento das medidas provisórias e informaram sobre novos fatos. 5. As observações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Comissão Interamericana” ou “Comissão”) sobre os relatórios estatais e as observações dos representantes. CONSIDERANDO QUE: 1 O Juiz Roberto F. Caldas não participou do conhecimento e da deliberação da presente resolução. A Corte observa que, ao longo do processo de supervisão das presentes medidas provisórias, segundo o Estado e os representantes dos beneficiários, os nomes das unidades carcerárias que compõem o Complexo Penitenciário de Pedrinhas variaram. No momento da emissão da presente resolução, a Corte considera que esse Complexo inclui as seguintes oito unidades: UPRSL 1 (Unidade Prisional de Ressocialização São Luís 1), antiga Penitenciária de Pedrinhas; UPRSL 2 (Unidade Prisional de Ressocialização São Luís 2), antiga CADET (Casa de Detenção); UPRSL 3 (Unidade Prisional de Ressocialização São Luís 3), antiga Central de Custódia de Preso de Justiça (CCPJ); UPRSL 4 (Unidade Prisional de Ressocialização São Luís 4), antiga Penitenciária de São Luís I; UPRSL 5 (Unidade Prisional de Ressocialização São Luís 5), antiga Penitenciária de São Luís II; UPRSL 6 (Unidade Prisional de Ressocialização São Luís 6), antigo Centro de Detenção Provisória (CDP); Centro de Observação Criminológica e Triagem de São Luís (COCTS); e Presídio ou UPR Feminina. 2 1

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