permanentes de revisão do cumprimento de pena, com o objetivo de promover a liberdade das pessoas detidas provisoriamente ou com condenação definitiva. 30. Em suma, o Estado deve avançar de maneira mais célere em seus esforços por reduzir a superlotação e a superpopulação existentes no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Em concordância com sua jurisprudência constante, esta Corte salienta que o Estado não pode alegar dificuldades financeiras para justificar o descumprimento de suas obrigações internacionais.12 B. Atendimento de saúde: atendimento médico, problemas urgentes, doenças e higiene pessoal e cuidados básicos 31. Na resolução de 14 de novembro de 2014, a Corte observou que é dever do Estado adotar as medidas necessárias de atendimento de saúde dos internos portadores de doenças contagiosas e assegurar as condições de segurança e respeito à vida e à integridade pessoal de todos os internos, funcionários e visitantes.13 32. O Estado destacou as ações no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional. Informou que o atendimento de saúde ocorre regularmente. Todas as unidades dispõem de uma equipe básica de saúde, composta por enfermeiros e técnicos de enfermagem contratados diretamente pela SEAP. Os serviços de saúde prestados nas unidades carcerárias incluem atendimento ambulatorial, odontológico, psicológico e terapêutico ocupacional, educação e conscientização em saúde, administração e distribuição de medicamentos, vacinação e exames, entre outros, além de assistência prestada em ambiente externo quando necessário. 33. O MNPCT destacou em seu relatório, inclusive, a presença de diversos problemas de saúde na população penitenciária, tais como lesões corporais, feridas expostas, tuberculose e diarreia. Além disso, chamou a atenção para a falta de água e de alimentação adequadas. 34. O relatório da SEAP, de maio de 2017, informa que 44 internos faziam tratamento de tuberculose, 162 se tratavam de virose, 462 eram submetidos a tratamento de doenças de pele e 73 recebiam atendimento de saúde mental. 35. Por outro lado, com respeito à UPRSL 6, o Brasil informou que a equipe profissional de saúde é composta por dois enfermeiros e 11 técnicos de enfermagem e que, quando há necessidade de um médico, o doente é levado ao núcleo da saúde para receber esse atendimento. Em casos de urgência, a ambulância do Núcleo da Saúde transfere o interno para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) próxima. Especificamente, o Estado destacou que “está contratando” um médico para essa unidade. Com relação ao vestuário, informou que os internos recebem duas bermudas e duas camisas a cada três meses. 36. O Estado informou que, no COCTS, todos os detentos recebem atendimento médico no momento da entrada na unidade. Acrescentou que, além disso, 25 a 30 internos por semana se consultam com a equipe médica. Na UPRSL 1, a equipe médica é composta por quatro assistentes sociais, duas psicólogas e dois médicos. 37. Com relação ao atendimento de saúde mental, o Estado informou que a Unidade de Monitoramento Carcerário da SEAP realiza, desde 2013, o controle das pessoas com 12 Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Medidas Provisórias a respeito do Brasil. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 31 de agosto de 2017, Considerando 28. 13 Cf. Assunto do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Medidas Provisórias a respeito do Brasil. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 14 de novembro de 2014, Considerando 19. 8

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