permanentes de revisão do cumprimento de pena, com o objetivo de promover a liberdade
das pessoas detidas provisoriamente ou com condenação definitiva.
30.
Em suma, o Estado deve avançar de maneira mais célere em seus esforços por reduzir
a superlotação e a superpopulação existentes no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Em
concordância com sua jurisprudência constante, esta Corte salienta que o Estado não pode
alegar dificuldades financeiras para justificar o descumprimento de suas obrigações
internacionais.12
B. Atendimento de saúde: atendimento médico, problemas urgentes, doenças e
higiene pessoal e cuidados básicos
31.
Na resolução de 14 de novembro de 2014, a Corte observou que é dever do Estado
adotar as medidas necessárias de atendimento de saúde dos internos portadores de doenças
contagiosas e assegurar as condições de segurança e respeito à vida e à integridade pessoal
de todos os internos, funcionários e visitantes.13
32.
O Estado destacou as ações no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à
Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional. Informou que o atendimento
de saúde ocorre regularmente. Todas as unidades dispõem de uma equipe básica de saúde,
composta por enfermeiros e técnicos de enfermagem contratados diretamente pela SEAP. Os
serviços de saúde prestados nas unidades carcerárias incluem atendimento ambulatorial,
odontológico, psicológico e terapêutico ocupacional, educação e conscientização em saúde,
administração e distribuição de medicamentos, vacinação e exames, entre outros, além de
assistência prestada em ambiente externo quando necessário.
33.
O MNPCT destacou em seu relatório, inclusive, a presença de diversos problemas de
saúde na população penitenciária, tais como lesões corporais, feridas expostas, tuberculose e
diarreia. Além disso, chamou a atenção para a falta de água e de alimentação adequadas.
34.
O relatório da SEAP, de maio de 2017, informa que 44 internos faziam tratamento de
tuberculose, 162 se tratavam de virose, 462 eram submetidos a tratamento de doenças de
pele e 73 recebiam atendimento de saúde mental.
35.
Por outro lado, com respeito à UPRSL 6, o Brasil informou que a equipe profissional de
saúde é composta por dois enfermeiros e 11 técnicos de enfermagem e que, quando há
necessidade de um médico, o doente é levado ao núcleo da saúde para receber esse
atendimento. Em casos de urgência, a ambulância do Núcleo da Saúde transfere o interno
para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) próxima. Especificamente, o Estado destacou
que “está contratando” um médico para essa unidade. Com relação ao vestuário, informou
que os internos recebem duas bermudas e duas camisas a cada três meses.
36.
O Estado informou que, no COCTS, todos os detentos recebem atendimento médico no
momento da entrada na unidade. Acrescentou que, além disso, 25 a 30 internos por semana
se consultam com a equipe médica. Na UPRSL 1, a equipe médica é composta por quatro
assistentes sociais, duas psicólogas e dois médicos.
37.
Com relação ao atendimento de saúde mental, o Estado informou que a Unidade de
Monitoramento Carcerário da SEAP realiza, desde 2013, o controle das pessoas com
12
Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Medidas Provisórias a respeito do Brasil. Resolução da Corte
Interamericana de Direitos Humanos de 31 de agosto de 2017, Considerando 28.
13
Cf. Assunto do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Medidas Provisórias a respeito do Brasil. Resolução da Corte
Interamericana de Direitos Humanos de 14 de novembro de 2014, Considerando 19.
8