tratamento de tuberculose, hepatite e HIV. Além disso, as resoluções No. 14/1994 e 09/2011, do CNPCP,18 e a resolução No. 4/2017, do CNPCP,19 exigem as condições aludidas. 50. Em atenção ao exposto, a Corte constata que as normas universais, regionais e nacionais aludem a determinados indicadores mínimos na atenção de saúde e nas condições de habitabilidade e de detenção em geral. A Corte valoriza as medidas tomadas pelo Estado para melhorar a atenção de saúde oferecida no Complexo de Pedrinhas. Sem prejuízo disso, a Corte observa que o protocolo de atenção médica atualmente vigente no Complexo não parece atender de maneira satisfatória aos internos e deve ser modificado para que disponham de atendimento rápido, eficiente e de qualidade, sempre que seja necessário. As normas estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estabelecem requisitos mínimos que devem ser observados e implementados no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. 51. No que se refere aos doentes de tuberculose, chama a atenção da Corte a informação prestada pelos representantes a respeito do manejo dessa doença altamente contagiosa e, ao mesmo tempo, a pouca informação proporcionada pelo Estado sobre esse tema. Segundo o Relatório da SEAP de maio de 2018, nesse momento 46 internos recebiam tratamento para tuberculose: duas na UPRSL1, dez na UPRSL2, sete na UPRSL3, sete na UPRSL5, 13 na UPRSL6 e sete na PRSLZ. 52. A esse respeito, a Corte salientou que os internos com diagnóstico não deveriam voltar a seus pavilhões. Desse modo, sem prejuízo de que, a critério da Corte, seja – pelo menos – recomendável o isolamento médico dos pacientes de tuberculose, assim o dispõe a própria legislação interna,20 além das Regras de Mandela (Regra 30.d) e os Princípios e Boas Práticas sobre a Proteção das Pessoas Privadas de Liberdade nas Américas (Princípio X). Esta, ademais, é uma das medidas administrativas básicas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o controle da tuberculose em prisões.21 De acordo com a OMS, a transmissão da tuberculose se vê favorecida pelo diagnóstico tardio, pelo tratamento inapropriado, pela superlotação, pela ventilação deficiente e pelos repetidos traslados. Além disso, a implementação de medidas administrativas e ambientais adequadas é imperativa para reduzir a prevalência dessa doença em centros de detenção.22 Nesse sentido, a Organização PanAmericana da Saúde (OPAS) salienta que, sem medidas administrativas efetivas, não é possível eliminar o risco de transmissão de tuberculose.23 53. Com base no exposto e na pouca informação prestada pelo Estado, a Corte considera que o Brasil deve informar sobre as medidas adotadas para melhorar a atenção de saúde geral dos internos, as medidas de prevenção e tratamento de doenças infectocontagiosas, em especial a tuberculose, as viroses e as doenças de pele, de forma detalhada e sistematizada, para uma melhor avaliação do programa de saúde implementado em todo o Complexo, em sua evolução temporal. Entre outros aspectos, deverá informar quais são as doenças mais comuns (detalhando o número de internos diagnosticados mensalmente), qual o respectivo tratamento Cf. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Resoluções No. 14/1994, de 11 de novembro de 1994, e 09/2011, de 18 de novembro de 2011. 19 Cf. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Resolução No. 4/2017, de 5 de outubro de 2017. 20 Cf. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Resolução No. 02/2015, de 29 de outubro de 2015, artigo 13(III). 21 Cf. Organização Mundial da Saúde. “O controle da tuberculose em prisões: manual para diretores de programas”, WHO/CDS/TB/2000.281. 22 Cf. Organização Mundial da Saúde. “O controle da tuberculose em prisões: manual para diretores de programas”, WHO/CDS/TB/2000.281, p. 140. 23 Cf. Organização Pan-Americana da Saúde. “Guia para o controle da tuberculose em populações privadas de liberdade da América Latina e do Caribe”, 2008. p. 75. Disponível em https://www.aamr.org.ar/recursos_educativos/consensos/guia_tbc_pprivadas_ops_2008.pdf. 18 11

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