CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS•
CASO DEFENSOR DE DIREITOS HUMANOS E OUTROS VS.
GUATEMALA* SENTENÇA DE 28 DE AGOSTO DE 2014
(Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas)
No caso Defensor de direitos humanos e outros,
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante “a Corte Interamericana”, “a Corte”
ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes Juízes**:
Humberto Antonio Sierra Porto,
Presidente; Roberto F. Caldas, VicePresidente;
Manuel E. Ventura Robles,
Juiz; Eduardo Vio Grossi, Juiz; e
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Juiz;
Presentes, ademais,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e
Emilia Segares Rodríguez, Secretária
Adjunta,
Em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (doravante “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e com os artigos 31, 32, 42,
65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante “o Regulamento”), profere a presente Sentença,
que se estrutura na seguinte ordem:
•
Tradução do Conselho Nacional de Justiça: Márcia Maria da Silva, Marília Evelin Monteiro Moreira, Nayara de Farias Souza,
Paula Michiko Matos Nakayama, Paulo Ricardo Ferreira Barbosa; com revisão da tradução de Ana Teresa Perez Costa.
* A Corte Interamericana ordenou, a pedido das supostas vítimas, a preservação de seus nomes. Como resultado, o Tribunal
desenvolveu duas versões desta sentença: uma original, para fins de notificação às partes e à Comissão Interamericana de
Direitos Humanos, e outra com as iniciais para sua publicação. O Tribunal tomou as medidas a seu dispor para manter o sigilo das
identidades das pessoas envolvidas. Por decisão da Corte, a presente Sentença é proferida com o nome Defensor de direitos
humanos e outros Vs. Guatemala.
** Os Juízes Diego García-Sayán e Alberto Pérez Pérez eximiram-se de conhecer da presente Sentença, por apresentação de
escusa e por motivos de força maior, respectivamente.